SóProvas


ID
5485777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte. 


As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    LINDB. Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • enunciado confuso

  • LINDB

    Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4°. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor. 

    § 4°. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    O erro está em dizer que se considera lei nova mesmo antes da entrada em vigor, sendo que só será considerada lei nova se esta já estiver em vigor, do contrário aplica-se o § 3.

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Qualquer erro me avisem...

  • é o texto da lei já em vigor, por isso o erro, ela havia sido publicada apenas. putzz , pra q esse tipo de questao..............

  • Muito ruim essa questão.

    1. A lei já foi publicada, mas ainda não entrou em vigor e nessa condição foi corrigida;
    2. As correções serão consideradas leis novas antes mesmo de entrarem em vigor? Não, pois seu processo constitutivo só se confirma quando entrar em vigor, concluindo-se todas as etapas, passando a ser uma lei nova.

  • A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. Esse intervalo entre a publicação e a entrada em vigor da lei é denominado de vacatio legis.

    De acordo com o art. 1º, § 4º, “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

    Portanto, as correções realizadas no texto de lei já publicada, mas que ainda não tenha entrado em vigor, não serão consideradas lei nova. Por outro lado, serão consideradas lei nova caso já tenha entrado em vigor.

     

    Resposta: ERRADO
  • artigo 1º, parágrafo quarto da LINDB==="As correções a texto de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Artigo 1 LINDB

    §3: Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a sua correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    §4: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Rapaiz me embananei toda nessa questão.

  • O português da questão é horrível. Não dá pra saber se o "sua entrada em vigor" se refere à lei originariamente publicada ou à "lei nova" (resultante da última publicação).

    Pra ser inteligível, a questão deveria estar redigida como algo do tipo:

    "As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova que ainda não entrou em vigor." - ERRADO, pq o critério pra ser lei nova é a vigência, e não a simples publicação.

    Sigamos em frente.

  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas. 

    2) Durante vacatio legis: novo prazo de vacatio legis. 

    3) Depois de Publicada: lei nova

  • O fato de a lei já estar publicada não quer dizer que já esteja em vigor. A questão fala em lei já publicada, sendo que a lei fala em já em vigor. Ou seja, se a lei ainda não estiver em vigor, suas correções não serão consideradas lei nova.

  • Redação porca! Pelo que se parece, feita às pressas. Deve-se ler e reler várias vezes até se adivinhar o que se cobra na questão.

    As correções somente serão lei nova caso a lei corrigida já tenha entrado em vigor, não "antes da sua entrada em vigor "

  • Somente serão consideradas LEI NOVA as correções de texto de LEI EM VIGOR. Se antes disso, não será considerada lei nova, pois não vigente.

  • § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    GAB: E

  • EXTERIOR:       03 MESES

    BRASIL:           SE A LEI NOVA NÃO falar NADA = 45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO: Se ANTES de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Agora, se as correções forem em texto de lei já em vigor consideram-se lei nova (LINDB, art. 1º, § 4º).

  • Se a Lei ainda não entrou em vigor, ela não pode ser considerada lei nova.

  • Essa questão não é de LINDB, ela é de interpretação de texto