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ID
5485807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. 


O caráter substitutivo, a inércia e a definitividade são características da jurisdição. 

Alternativas
Comentários
  • Caráter substitutivo: a jurisdição substitui a vontade das partes pelas vontade da lei ao caso concreto

    Inércia: a jurisdição deverá ser provocada (principio da demanda/dispositivo)

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

  • GABARITO: CERTO.

    .

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a definitividade, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

  • Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • GABARITO: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • Substitutividade (heterocomposição) - a decisão jurisdicional substitui a vontade das partes;

    Inércia (ou demanda) - o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Excepcionalmente o juiz pode dar iniciativa à demanda, como no caso de bens ausentes.

    Despachos permitem ao juiz dar andamento ao processo.

    Definitividade: o único poder com aptidão para coisa julgada.

    #retafinalTJRJ

  • Caráter Substitutivo: substitui a vontade da parte pela vontade da Lei como forma de colocar fim ao conflito.

    Inércia: subordinada à provocação da parte.

    Definitividade: decide o conflito de interesses de forma incontestável, definitiva e imutável.

  • Princípios da Jurisdição:

    • Investidura
    • Inafastabilidade
    • Territorialidade
    • Juiz Natural
    • Indelegabilidade
    • Inevitabilidade

    Características da Jurisdição:

    • Inércia
    • Imparcialidade
    • Substitutividade
    • Definitividade

    Espécies de Jurisdição:

    • Penal ou Civil
    • Contenciosa ou Voluntária
    • Especial ou Comum
    • Inferior ou Superior

    Fonte: Processo Civil Vol. único, Juspodivm.

    Bons estudos!

    • Substitui a vontade das partes.
    • O processo inicia através de provocação.
    • A resolução do processo ocasiona na coisa julgada.
  • Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

  • Isso aí! Item correto. São características da jurisdição:

    A) Substitutividade: a jurisdição substitui a vontade das partes, as quais se sujeitarão ao que foi decidido pelo Poder Judiciário.

    B) Inércia: a jurisdição depende da provocação da parte.

    C) Definitividade: as decisões judiciais são suscetíveis a tornarem-se imutáveis e indiscutíveis após o transcurso do processo e de determinado prazo, desde que observadas todas as regras procedimentais e respeitados os princípios que dizem respeito a atuação jurisdicional.

  • ##Atenção: ##Cartórios/TJPR-2019: ##PF-2021: ##Auditor Fiscal-SEFAZ/CE-2021: ##CESPE: ##UFPR: Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei (Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • Substitutivo: Substitui a vontade das partes pela vontade do ordenamento jurídico;

    Inércia: As partes que tem que procurar o judiciário e não o contrário;

    Definitividade: A decisão do juiz torna definitiva a questão.

  • A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
  • Princípios da Jurisdição:

    • Investidura
    • Inafastabilidade
    • Territorialidade
    • Juiz Natural
    • Indelegabilidade
    • Inevitabilidade

    Características da Jurisdição:

    • Inércia
    • Imparcialidade
    • Substitutividade
    • Definitividade

     

    Caráter substitutivo: a jurisdição substitui a vontade das partes pelas vontade da lei ao caso concreto

    Inércia: a jurisdição deverá ser provocada (principio da demanda/dispositivo)

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

     

    Espécies de Jurisdição:

    • Penal ou Civil
    • Contenciosa ou Voluntária
    • Especial ou Comum
    • Inferior ou Superior