SóProvas


ID
5485816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. 


A possibilidade de o autor formular, em ação cível, pedido genérico consiste em exceção à regra de que o pedido deve ser certo. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CPC. Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

      Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

      Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quand

  • Gabarito Errado. É exceção à regra do pedido ser determinado, não certo.

    Regra geral: o pedido deve ser certo e determinado.

    Exceções:

    -Pedido Certo ≠ Pedido implícito (aqueles que não precisam constar expressamente na Petição Inicial. São eles: juros legais; correção monetária; verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios e prestações de trato sucessivo)

    -Pedido determinado ≠ Pedido genérico

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Questão muito fácil, vou marcar CERTO de olho fechado! Quem mais? kkkk

  • errado. refere-se a indeterminabilidzde do pedido
  • Que questao facil ... pera errei kkkk

  • Art. 322, NCPC: "O pedido deve ser certo."

    Art. 324, NCPC: "O pedido deve ser determinado."

    Art. 324, parágrafo 1º, NCPC: "É lícito porém, formular pedido genérico."

  • Art. 322, NCPC: "O pedido deve ser certo."

    Art. 324, NCPC: "O pedido deve ser determinado."

    Art. 324, parágrafo único, NCPC: "É lícito, porém, formular pedido genérico."

  • A possibilidade de o autor formular, em ação cível, pedido genérico consiste em exceção à regra de que o pedido deve ser DETERMINADO (e não certo).

     PEDIDO CERTO x pedidos implícitos

    O pedido deve ser certo (art. 322, caput), no sentido de o autor indicar com precisão o que pretende em termos de tutela jurisdicional. A regra é que o magistrado não possa conceder nada além e nem diferente do que foi pedido e pelas razões que foi pedido. 

    Há exceções à exigência codificada de formulação de pedido – de pedido certo, no sentido aqui evidenciado –, o que é comumente chamado de “pedidos implícitos” [juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência, obrigação em prestações sucessivas].

    PEDIDO DETERMINADO x pedido genérico, indeterminado ou ilíquido

    O pedido deve ser determinado, isto é, ele deve ser líquido no sentido de caber ao autor a quantificação do que pretende. Seja quando se tratar de determinada soma em dinheiro ou quando se tratar de coisas individuadas pela quantidade.

    As exceções, isto é, os casos em que é viável a formulação de pedido genérico, indeterminado ou ilíquido são: ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; não for possível determinar as consequências do ato ou do fato; a determinação do objeto ou o do valor da obrigação depender de ato a ser praticado pelo réu.

    Fonte: Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 2 : procedimento comum, processos nos tribunais e recursos / Cassio Scarpinella Bueno. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • PEDIDO IMPLÍCITO é temperamento da regra de que o pedido há de ser certo.

    Quando há pedido implícito, ocorre uma cumulação objetiva de pedidos

    por força de lei.

    São exemplos de pedido implícito:

    a) os juros legais [art. 322, § 1º,CPC; arts. 405 e 406 do Código Civil);'"

    b) ressarcimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 322, § 1 º,CPC);

    c) correção monetária [art. 322, § 1", CPC; art. 404 do Código Civil);

    Fredie Didier Jr.

  • Essa é nao pra gabaritar a prova..

  • Ah vá

  • Eu, concurseiro Vitimista. Achei que esta jamais erraria. Esse gabaritado deve estar com a resposta errada.

  • É MUITO TRISTE FAZER UMA QUESTÃO COM TANTA CERTEZA.... E ERRAR RSSS

    • O que a banca quis saber:

    Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser certo?

    Não, Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser determinado.

    • Regra geral: o pedido deve ser certo e determinado.
    • Exceção ao pedido certo = pedido implícito
    • Exceção ao pedido determinado = pedido genérico
  • Tendi foi é nada...

  • Que questão infantil.

  • Não entendi a questão, uma vez que o art. 330, §1°, inc. II diz que:

    "§1° Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico."

    Agora, não sei se na ação cível o pedido pode ser genérico, se alguém souber explicar, eu agradeço.

  • Quão desgraçada tem que ser a vida do examinador pra fazer uma questão dessa?

  • Questão cheia de maldade.

  • Se o Código de Processo Civil, prevê três circunstâncias em que o autor pode formular pedido genérico, quais sejam: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato; e III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Então, tem-se que o pedido genérico é exceção à regra.

    Contudo, nos parece que o examinador possui um verdadeiro fetiche em fazer questões idiotas.

  • O pedido genérico é uma exceção ao pedido Determinado. Art. 324 do CPC.

  • Não é possível um trem desse, pqp!!!

  • O pedido sempre deve ser certo. O pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser determinado.

  • NCPC

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Pedido genérico não se confunde com pedido incerto (inadmissível), como sugere a pureza da acepção do adjetivo eleito pelo legislador.

  • gente|? kkk

    • O que a banca quis saber:

    Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser certo?

    Não, Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser determinado.

    • Regra geral: o pedido deve ser certo e determinado.
    • Exceção ao pedido certo = pedido implícito
    • Exceção ao pedido determinado = pedido genérico

  • Oooooooiiiiiiii????aff

  • Certo - implícito

    Determinado - genérico.

  • Doutrina Cespe

  • Que sacanagem kkkk
  • Kkkkkk pqp era pedido determinado

  • É que, pela regra do art. 324, do CPC, o pedido deve ser DETERMINADO, embora o §1º abra exceção, estabelecendo que é lícito formular pedido genérico nas hipóteses que elenca.

    Assim, a característica de generalidade é uma exceção ao pedido determinado, e não ao pedido certo!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a questão que enganou o Brasil

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 324 do CPC:

    “Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu."

    A questão é maliciosa...

    O pedido genérico é uma exceção ao pedido determinado, não ao pedido certo...

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • CPC/2015

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .

     Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

  • Coisa mais sem logica é essa alguém pode me dizer a diferença de determinado e certo.

  • CPC/2015

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • certo e determinado não é a mesma coisa? rs

  • Capeta em forma de examinador.

  • estudar cada conceito e apreender

  • Diferenciou certo de determinado.

  • Credo! Qual é a necessidade de fazer uma questão dessas??

  • Duvido que na hora da prova, com o coração acelerado, ansiedade a mil, com o relógio correndo, já tendo devorado uma barra de chocolate, você iria ter sangue frio de marcar ERRADO porque lembrou que "O pedido genérico é uma exceção ao pedido DETERMINADO, conforme Art. 324 do CPC, e não ao pedido certo.

    Questões assim favorecem que não estuda... Infelizmente!

    Gabarito (pasmem!): Errado

  • I'M SHOCKED!

  • "Que Deus perdoe essas pessoas ruins"