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§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
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Art.5º, §3º ...
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ERRADA
Caso a Defensoria Pública desista de ação civil pública por ela ajuizada, deverá (PODERÁ) o Ministério Público integrar o polo ativo da demanda.
O MP deve fazer juízo de conveniência e oportunidade para concluir se deve assumir ou não a autoria da demanda ou mesmo dela desistir, já que é plenamente possível que a ação se mostre improcedente.
Denomina-se princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva, que permite ao órgão ministerial não assumir a titularidade de ação civil pública que o autor originário desistiu e que qualquer outro colegitimado não a titularizou.
Bons estudos
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A palavra "DEVERÁ", na assertiva, nos dá a ideia de que o MP é o único legitimado a assumir a titularidade da ação e que ele é obrigado a fazê-lo. Os quais tornam a questão errada.
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A questão tenta confundir com a hipótese em que o Ministério Público DEVERÁ promover a execução da decisão em ação civil pública caso o legitimado autor não a faça em 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.