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10 dias - preso ( improrrogável )
30 dias - solto ( prorrogável )
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Bizu
Delegado Estadual entra 10:30
Delegado Federal entra 15:30
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ERRADO
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
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Juiz de garantias está suspensa sua eficácia!!!
Está difícil alguns comentários aqui.
Ministro Fux.
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10 dias - preso ( improrrogável )
30 dias - solto ( prorrogável )
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Com o autuado preso, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade devidamente justificada.
O prazo para conclusão do inquérito com o investigado preso é de dez dias(improrrogável), caso ele esteja preso.
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GABARITO: ERRADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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I.P
Messi
-> 10
-> 30
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Errada
Regra:
10 dias réu preso
30 dias réu solto
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Bizu que me ajudou .
Estudo para concurso para:
Entrar no trabalho às: 10:30 (justiça estadual)
E sair às 15:30 (justiça federal)
Para lembrar do prazo da lei de drogas:
O traficante compra a droga e paga com cheque de 30/90 dias
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Prazos do IP→ O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Réu solto → contados da data da portaria de instauração.
IP → réu solto → 30 D/ réu preso → 10 D + 15
IP federal→ réu solto→ 30 D / preso → 15 D prorrogável por mais 15.
CPP Militar → réu solto → 40 D + 20 / preso → 20 D
lei de drogas → réu solto → 90 D prorrogável por + 90/ preso → 30 prorrogável por + 30.
lei de economia popular → réu solto → 10 dias / réu preso → 10 dias
prisão temporária decretada no IP relacionado a crimes hediondos → réu solto → não há / preso → 30 D prorrogável por + 30.
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Tem gente falando 10 + 15 se preso, mas até ond eu sei ainda não ta vigente esse prazo novo do pacote anticrime. Cuidado pra não confundirem
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A questão não diz o crime praticado e nem e a delegacia que o individuo se encontra preso , para isso consideremos que será na justiça estadual e será de 10 dias estando preso prorrogáveis por por 15 dias.
o individuo solto será 30 dias prorrogável pelo tanto que o juiz decidir
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Preso --> 10 dias
Solto --> 30 dias
Gab: errado
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ERRADO
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
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O Renato Brasileiro de Lima admite a possibilidade de extrapolar o limite de 10 dias, desde q compensado com os 5 q o MP tem p oferecer a denúncia; resumindo, ainda q o IP tenha durado 12 dias, se o MP oferecer a denúncia em 3 dias, será respeitado o prazo.
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ERRADA
Macete : Quando alguém vai preso ele fica "DEPRESivo" = DEZ dias preso.
Ao sair da prisão ele pega um TRISOL= Trinta dias solto.
DEZ dias = PREso = improrrogável = contado a partir da data em que se executar a ordem de prisão = prazo de natureza material
TRInta dias = SOLto = prorrogável diante de um fato de difícil elucidação, a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, contados da data da portaria de instauração.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Preso --> 10 dias
Solto --> 30 dias
Gab: errado
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Alguém, sabe dizer se o juiz das garantias já está valendo? Ou ainda continua suspenso?
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nao adianta, regra geral, se foi preso, tem que concluir, nao tem essa de prorrogar, salvo ALGUMAS exceções como nos comentarios dos colegas.
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Pacote
10+15 (preso)
30+30 (solto)
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só lembrando aos senhores que esse prazo de 15 dias ainda está suspenso viu !
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Gente, qualquer coisa relacionada ao Juiz das Garantias, esquece (por enquanto). - Suspenso pelo STF
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10 dias (sendo prorrogável por até 15 dias pelo juiz das garantias). Suspenso pelo STF.
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Delegado PC entra 10:30
Delegado PF entra 15:30
Drogas - 30 kilos de maconha por 90 reais
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INQUÉRITO POLICIAL:
*Preso= 10+15
*solto= 30+30
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ERRADO
Justiça Estadual
10 dias, se preso. Não prorrogável
30 dias, se solto . Prorrogável
Justiça Federal
15 dias, se preso. Prorrogável
30 dias, se solto. Prorrogável
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Não confundir com o prazo da ação penal:
Acusado preso: 5 dias
Acusado solto: 15 dias
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Art. 10, CPP.: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias:preso em flagrante, ou no prazo de 30 dias: solto, mediante fiança ou sem ela.
Não confunda!
Art. 3º-B, §2°: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias (10+5), após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Para resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre
inquérito policial, especificamente sobre o prazo para conclusão
quando o autuado tiver sido preso em flagrante.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, “O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante
fiança ou sem ela".
Portanto a afirmativa está errada, pois é prazo é de 10 (dez)
dias e não 15 (quinze) dias.
A reforma do CPP trouxe inúmeras inovações à fase de
investigação policial, estando algumas já em pleno vigor, mas
lembre-se que o prazo de prorrogação de 15 dias trazido pelo Pacote
Anticrime (Lei 13.964/19) está com a eficácia suspensa pelo STF. O
instituto do Juízo das Garantias encontra-se suspenso por liminar
deferida pelo Ministro Luiz Fux, por Medida Cautelar na ADI 6.298/DF,
na qual são apontadas regras eivadas de possíveis
inconstitucionalidades.
Para não confundir:
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE
ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF*) - Solto 30
+ 30
Justiça Federal = Preso 15 +
15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 +
30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40
+ 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Gabarito do Professor: ERRADO.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GAB. ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL P/ PRESO: 10 DIAS
INQUÉRITO POLICIAL P/ SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS
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Questão maliciosa o único erro e só o tempo que estadual e 10 invés de 15
Estadual |Federal | Lei de Drogas
PRESO = 10. |. 15. |. 30
SOLTO =. 30. |. 30. |. 90
Prorrogado pelo menos prazo
Exceto: o estadual PRESO Que não pode ser prorrogado
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10 (iniciais) + 15 (única prorrogação, ao teor do Art. 3º-B, §2°, do CPP).
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Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso (PRORROGÁVEL POR MAIS 15D – pacote anticrime) e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
** DOS COLEGAS DO QC
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10 dias prorrogáveis por mais 15.
Gab:E
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CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
- REGRA GERAL: réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.
- Inquérito Policial Federal: réu preso 15 + 15 dias, réu solto 30 dias.
- Inquérito Policial Militar: réu preso 20 dias, réu solto 40 + 20 dias.
- Lei de drogas: réu preso 30 + 30 dias, réu solto 90 + 90 dias.
- Crimes contra a Economia Popular: réu preso 10 dias, réu solto 10 dias.
ATENÇÃO! TRATANDO-SE de CRIMES HEDIONDOS, tendo sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias.Justifica-se, pois, a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária cabe tão somente durante a fase de investigação, isso faz com que, consequentemente, o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
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Regra geral , se preso 10 dias
se solto 30 dias
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Delta estadual. 10h39. Feder. 15h30
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ATÉ QUE ENFIM UMAS QUESTÕES PARA LEVANTAR A MINHA MORAL, JÁ ESTAVA DESANIMANDO COM A SURRA QUE A ( FGV) VINHA ME DANDO KKK