SóProvas


ID
5485873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


O delegado não poderá arquivar o inquérito policial, mesmo que a conclusão do relatório tenha sido pela atipicidade da conduta ou por falta de condição de procedibilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    "[...] Uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial." (Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Características do IP: É PPIIIDDOSO ou É IDOSO (mais importantes).

    ESCRITO

    PREPARATÓRIO: subsídios para o ajuizamento da ação penal

    PRESERVATÓRIO: garantia de direitos fundamentais (vítimas, testemunhas e investigado).

    INFORMATIVO: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides.

    INQUISITORIAL: Em regra, não cabe contraditório e ampla defesa.

    INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.

    DISPENSÁVEL (IP é prescindível / dispensável para ação penal)

    DISCRICIONÁRIO (liberdade de conduzir a investigação)

    OFICIOSIDADE: de ofício (independente de provocação)

    SIGILOSO: sigilo não se estende ao advogado, que pode ter acesso aos atos já documentados.

    OFICIALIDADE: órgão oficial

  • QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA!

  • Complementando, de acordo com a sistemática do Pacote Anticrime, sobre o arquivamento do IP:

         *Não pode ser arquivado pela autoridade policial

         *Quem determina o arquivamento é o próprio MP

         *Juiz não participa da sistemática

         *Vítima pode recorrer do arquivamento à órgão superior do MP

  • Delegado não arquiva inquérito policial

  • quem arquiva é o mp

  • CERTO

    Arquivamento com base no PAC * Eficácia Suspensa* > Feito em sede Ministerial

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Antigo regramento > Feito em sede Judicial

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!!!!!

    1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar;

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.

    Bons estudos!!!

  • Acredito que a colega Lenise se equivocou, mas se eu estiver errado por gentileza me corrijam.

    O que está suspensa é o JUIZ DE GARANTIAS e isso não inclue o artigo 28 do CPP. E outra, a redação antiga do CPP que previa a movimentação do juiz em relação a essa questão de concordar ou não com o arquivamento.

    REDAÇÃO ATUAL

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • certo

    RESUMÃO

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!

  • o delegado nao pode arquivar IP, simples e direto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • (C)

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    (PCES)O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.(C)

  • GAb Certa

    Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA!

    Bons estudos!!

  • O delegado não arquiva em hipótese alguma.

  • TODA vez que a questão afirmar que delegado arquiva IP, pode marcar errado.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!!!! (pela milésima vez)

    Art. 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito CERTO

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    dica

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    Bora vencer pessoal.

  • Como as bancas gostam disso !

    Art. 17. A autoridade policial(delegado ) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Estou absolutamente convencido de que os nossos sofrimentos do presente não podem ser comparados com a glória que em nós será revelada.

    Romanos 8.18

  • Nem precisa ler o caso... autoridade policial NÃO PODE arquivar inquérito policial nunca :)

    "Je m'appelle Claude"

  • O IP é indisponível para o delegado que nao poderá arquivar!

  • PREZADOS,NOTE QUE, O INQUERITO POLICIAL POSSUI,EM UMA DE SUAS CARACTERISTICAS,A INDISPONIBILIDADE. LOGO,ELE NAO PODE SER ARQUIVADO POR AUTORIDADE POLICIAL. ADEMAIS, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME O MP PODE ARQUIVAR O I.P. ENTRETANTO,CABE LEMBRAR QUE ESSE ENTENDIMENTO FOI SUSPENSO PELO STF. ASSIM,CONTINUA SENDO ADOTADO O ARTIGO 28 DO CPP, NO QUAL O JUIZ EXERCE O CONTROLE DO ARQUIVAMENTO DO I.P.

    GAB.C

    SAUDAÇOES

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

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    Paguei R$350 na época e agora tá R$67.

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ (Chefe do MP).

  • Delegado pode arquivar inquérito com base no princípio da insignificância!

  • GAB: C

    O inquérito policial é indisponível, portanto o delegado não pode arquivar de oficio.

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito: CORRETA.

    O Delegado de polícia jamais arquiva inquérito policial, princípio da indisponibilidade, quem promove o arquivamento é o MP.

    Antes da lei anticrime: MP pede o arquivamento e o juiz, caso concorde manda arquivar, caso discorde, manda para o PGJ que pode oferecer denúncia ou designar outro promotor, em razão da independência funcional dos membros do MP

    OBS.: Apesar dessa disposição estar revogada ela ainda é aplicada, diante da suspensão da nova redação do artigo 28 do CPP.

    Depois da lei anticrime: MP promove o arquivamento, comunicando a vítima, o investigado e a autoridade policial, remete os autos à instância de revisão ministerial para homologação do arquivamento.

  • Em regra DP não arquiva IP.

  • Só vem a lembrança de uma aula em que o professor fala: em HIPÓTESE NENHUMA delegado vai arquivar o IP.

  • GAB: CERTO

    -> DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!

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  • Tipo de questão que você só lê o começo e marca Certo de olho fechado.

  • vigora no Inquérito Policial o princípio da indisponibilidade.

    Bons estudos.

  • Gostaria que a CESP continuasse a cobrar esta questão nas provas posteriores. Eu estou adorando resolve-la.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria , conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas , conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto , e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Com relação a afirmativa da presente questão, acima foi destacado que uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:


    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito ."


    Gabarito do Professor: CERTO


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.

  •  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

  • Bizu rápido.

    Com todo respeito, mas o Delta só pode arquivar CONVERSAS do WhatsApp

  • O inquérito policial possui as seguintes características :

    Macete :   “EI IDOSO”

    Escrito

    Indisponível

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial 

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

    ** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

    Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quem arquiva no momento é o juíz. A previsão do pacote anti-crime o qual incube ao chefe do MP o arquivamento está suspensa.

  • Não importa a hisória que o examinador conte para te convencer, o IP jamais poderá ser aquivado pelo Delegado de Polícia.

  • Arquivamento do I.P é de competência do juiz.