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                                Gabarito: Certo   "[...] Uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial." (Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   Características do IP:  É PPIIIDDOSO ou É IDOSO (mais importantes).   ESCRITO   PREPARATÓRIO: subsídios para o ajuizamento da ação penal   PRESERVATÓRIO: garantia de direitos fundamentais (vítimas, testemunhas e investigado).   INFORMATIVO: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides.   INQUISITORIAL: Em regra, não cabe contraditório e ampla defesa.   INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.   DISPENSÁVEL (IP é prescindível / dispensável para ação penal)   DISCRICIONÁRIO (liberdade de conduzir a investigação)   OFICIOSIDADE: de ofício (independente de provocação)   SIGILOSO: sigilo não se estende ao advogado, que pode ter acesso aos atos já documentados.   OFICIALIDADE: órgão oficial 
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                                QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA! 
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                                Complementando, de acordo com a sistemática do Pacote Anticrime, sobre o arquivamento do IP:      *Não pode ser arquivado pela autoridade policial      *Quem determina o arquivamento é o próprio MP      *Juiz não participa da sistemática      *Vítima pode recorrer do arquivamento à órgão superior do MP   
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                                Delegado não arquiva inquérito policial 
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                                quem arquiva é o mp 
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                                CERTO   Arquivamento com base no PAC *  Eficácia Suspensa*  >  Feito em sede Ministerial    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     Antigo regramento >  Feito em sede  Judicial  Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. ------------------------------------------------------------------------------------   CUIDADO!!!!!   1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar; 2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar; 3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva; 4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar; 5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva; 6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.     Bons estudos!!! 
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                                Acredito que a colega Lenise se equivocou, mas se eu estiver errado por gentileza me corrijam. O que está suspensa é o JUIZ DE GARANTIAS e isso não inclue o artigo 28 do CPP. E outra, a redação antiga do CPP que previa a movimentação do juiz em relação a essa questão de concordar ou não com o arquivamento.   REDAÇÃO ATUAL     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 
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                                certo   RESUMÃO A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público 
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                                AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP! 
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                                o delegado nao pode arquivar IP, simples e direto. 
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                                GABARITO: CERTO Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
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                                (C)   Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento                                                    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa. -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim       ---------------------------------------------------------------------------------------------   (PCES)O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.(C) 
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                                GAb Certa   Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  
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                                QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA!   Bons estudos!! 
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                                O delegado não arquiva em hipótese alguma. 
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                                TODA vez que a questão afirmar que delegado arquiva  IP, pode marcar errado. 
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                                DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!!!! (pela milésima vez)   Art. 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
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                                Gabarito CERTO   Art. 17. A autoridade policial  não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   dica   Sigiloso Escrito Inquisitivo   Dispensável Oficial Indisponível Discricionário Administrativo Oficioso   Bora vencer pessoal.      
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                                Como as bancas gostam disso !   Art. 17. A autoridade policial(delegado ) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   Estou absolutamente convencido de que os nossos sofrimentos do presente não podem ser comparados com a glória que em nós será revelada. Romanos 8.18 
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                                Nem precisa ler o caso... autoridade policial NÃO PODE arquivar inquérito policial nunca :)   "Je m'appelle Claude" 
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                                O IP é indisponível para o delegado que nao poderá arquivar! 
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                                PREZADOS,NOTE QUE, O INQUERITO POLICIAL POSSUI,EM UMA DE SUAS CARACTERISTICAS,A INDISPONIBILIDADE. LOGO,ELE NAO PODE SER ARQUIVADO POR AUTORIDADE POLICIAL. ADEMAIS, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME O MP PODE ARQUIVAR O I.P. ENTRETANTO,CABE LEMBRAR QUE ESSE ENTENDIMENTO FOI SUSPENSO PELO STF. ASSIM,CONTINUA SENDO ADOTADO O ARTIGO 28 DO CPP, NO QUAL O JUIZ EXERCE O CONTROLE DO ARQUIVAMENTO DO I.P.     GAB.C   SAUDAÇOES 
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                                Olá, colegas concurseiros!   Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.   https://abre.ai/dymG   Paguei R$350 na época e agora tá R$67.   Bons estudos! 
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                                Gabarito: CERTO   Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ (Chefe do MP). 
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                                Delegado pode arquivar inquérito com base no princípio da insignificância!  
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                                GAB: C   O inquérito policial é indisponível, portanto o delegado não pode arquivar de oficio. 
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                                Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.     
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                                Gabarito: CORRETA.   O Delegado de polícia jamais arquiva inquérito policial, princípio da indisponibilidade, quem promove o arquivamento é o MP.   Antes da lei anticrime: MP pede o arquivamento e o juiz, caso concorde manda arquivar, caso discorde, manda para o PGJ que pode oferecer denúncia ou designar outro promotor, em razão da independência funcional dos membros do MP OBS.: Apesar dessa disposição estar revogada ela ainda é aplicada, diante da suspensão da nova redação do artigo 28 do CPP.   Depois da lei anticrime: MP promove o arquivamento, comunicando a vítima, o investigado e a autoridade policial, remete os autos à instância de revisão ministerial para homologação do arquivamento. 
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                                Em regra DP não arquiva IP.  
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                                Só vem a lembrança de uma aula em que o professor fala: em HIPÓTESE NENHUMA delegado vai arquivar o IP. 
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                                GAB: CERTO   -> DELEGADO NÃO ARQUIVA IP! 
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                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 11 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback.   E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade  com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;  Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                Tipo de questão que você só lê o começo e marca Certo de olho fechado. 
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                                vigora no Inquérito Policial o princípio da indisponibilidade.   Bons estudos. 
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                                Gostaria que a CESP  continuasse a cobrar esta questão nas provas posteriores. Eu estou  adorando resolve-la. 
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa 
 apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
 
	O Inquérito Policial possui
características, como: 1) 
	 OFICIOSIDADE:
	a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) 
	 DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) 
	 ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) 
	 SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as 
	 peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5)  AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) 
	 INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) 
	 INQUISITIVO:
	não há neste momento o contraditório; 8)  OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.  
	 
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 
 10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos 
 a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o
indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no  prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso e de  40 (quarenta)
dias quando estiver solto.
	Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, 
	 começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".         
	 
A 
 notitia criminis,ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
 1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
 2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
 
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
 
2.2) requerimento da vítima;
 
2.3) delação de qualquer do povo;
 
2.4) representação da vítima;
 
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
	 3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
 
Com relação a afirmativa da presente questão, acima foi destacado que uma das
características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a
autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial,
o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:
 
“Art. 17.   A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." Gabarito do Professor: CERTO
	DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
 
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                                	 Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   
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                                DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO 
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                                Bizu rápido. Com todo respeito, mas o Delta só pode arquivar CONVERSAS do WhatsApp 
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                                O inquérito policial possui as seguintes características : Macete :   “EI IDOSO” Escrito Indisponível Inquisitório Dispensável Oficioso Sigiloso Oficial  - Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial; - Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa - Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso; - Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele; ** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime. - Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP. Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada.  
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                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 13 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.  Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                Quem arquiva no momento é o juíz. A previsão do pacote anti-crime o qual incube ao chefe do MP o arquivamento está suspensa. 
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                                Não importa a hisória que o examinador conte para te convencer, o IP jamais poderá ser aquivado pelo Delegado de Polícia. 
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                                Arquivamento do I.P  é de competência do juiz.