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Gabarito: Certo
"[...] Uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial." (Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Características do IP: É PPIIIDDOSO ou É IDOSO (mais importantes).
ESCRITO
PREPARATÓRIO: subsídios para o ajuizamento da ação penal
PRESERVATÓRIO: garantia de direitos fundamentais (vítimas, testemunhas e investigado).
INFORMATIVO: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides.
INQUISITORIAL: Em regra, não cabe contraditório e ampla defesa.
INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.
DISPENSÁVEL (IP é prescindível / dispensável para ação penal)
DISCRICIONÁRIO (liberdade de conduzir a investigação)
OFICIOSIDADE: de ofício (independente de provocação)
SIGILOSO: sigilo não se estende ao advogado, que pode ter acesso aos atos já documentados.
OFICIALIDADE: órgão oficial
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QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA!
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Complementando, de acordo com a sistemática do Pacote Anticrime, sobre o arquivamento do IP:
*Não pode ser arquivado pela autoridade policial
*Quem determina o arquivamento é o próprio MP
*Juiz não participa da sistemática
*Vítima pode recorrer do arquivamento à órgão superior do MP
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Delegado não arquiva inquérito policial
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quem arquiva é o mp
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CERTO
Arquivamento com base no PAC * Eficácia Suspensa* > Feito em sede Ministerial
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Antigo regramento > Feito em sede Judicial
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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CUIDADO!!!!!
1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;
2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;
3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar;
5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.
Bons estudos!!!
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Acredito que a colega Lenise se equivocou, mas se eu estiver errado por gentileza me corrijam.
O que está suspensa é o JUIZ DE GARANTIAS e isso não inclue o artigo 28 do CPP. E outra, a redação antiga do CPP que previa a movimentação do juiz em relação a essa questão de concordar ou não com o arquivamento.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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certo
RESUMÃO
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP!
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o delegado nao pode arquivar IP, simples e direto.
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GABARITO: CERTO
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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(C)
Motivo do Arquivamento Desarquivamento
-Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim
-Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim
-Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não
-Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.
-Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não
-Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim
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(PCES)O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.(C)
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GAb Certa
Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ! A PREVISÃO DO MP ARQUIVAR IP, DADA PELO PACOTE ANTICRIME, ENCONTRA-SE COM EFICÁCIA SUSPENSA!
Bons estudos!!
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O delegado não arquiva em hipótese alguma.
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TODA vez que a questão afirmar que delegado arquiva IP, pode marcar errado.
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DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!!!! (pela milésima vez)
Art. 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gabarito CERTO
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
dica
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficioso
Bora vencer pessoal.
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Como as bancas gostam disso !
Art. 17. A autoridade policial(delegado ) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Estou absolutamente convencido de que os nossos sofrimentos do presente não podem ser comparados com a glória que em nós será revelada.
Romanos 8.18
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Nem precisa ler o caso... autoridade policial NÃO PODE arquivar inquérito policial nunca :)
"Je m'appelle Claude"
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O IP é indisponível para o delegado que nao poderá arquivar!
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PREZADOS,NOTE QUE, O INQUERITO POLICIAL POSSUI,EM UMA DE SUAS CARACTERISTICAS,A INDISPONIBILIDADE. LOGO,ELE NAO PODE SER ARQUIVADO POR AUTORIDADE POLICIAL. ADEMAIS, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME O MP PODE ARQUIVAR O I.P. ENTRETANTO,CABE LEMBRAR QUE ESSE ENTENDIMENTO FOI SUSPENSO PELO STF. ASSIM,CONTINUA SENDO ADOTADO O ARTIGO 28 DO CPP, NO QUAL O JUIZ EXERCE O CONTROLE DO ARQUIVAMENTO DO I.P.
GAB.C
SAUDAÇOES
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!
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Gabarito: CERTO
Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ (Chefe do MP).
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Delegado pode arquivar inquérito com base no princípio da insignificância!
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GAB: C
O inquérito policial é indisponível, portanto o delegado não pode arquivar de oficio.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gabarito: CORRETA.
O Delegado de polícia jamais arquiva inquérito policial, princípio da indisponibilidade, quem promove o arquivamento é o MP.
Antes da lei anticrime: MP pede o arquivamento e o juiz, caso concorde manda arquivar, caso discorde, manda para o PGJ que pode oferecer denúncia ou designar outro promotor, em razão da independência funcional dos membros do MP
OBS.: Apesar dessa disposição estar revogada ela ainda é aplicada, diante da suspensão da nova redação do artigo 28 do CPP.
Depois da lei anticrime: MP promove o arquivamento, comunicando a vítima, o investigado e a autoridade policial, remete os autos à instância de revisão ministerial para homologação do arquivamento.
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Em regra DP não arquiva IP.
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Só vem a lembrança de uma aula em que o professor fala: em HIPÓTESE NENHUMA delegado vai arquivar o IP.
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GAB: CERTO
-> DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!
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Olá, colegas concurseiros!
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Tipo de questão que você só lê o começo e marca Certo de olho fechado.
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vigora no Inquérito Policial o princípio da indisponibilidade.
Bons estudos.
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Gostaria que a CESP continuasse a cobrar esta questão nas provas posteriores. Eu estou adorando resolve-la.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa
apurar
as infrações penais e sua autoria
, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1)
OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2)
DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3)
ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4)
SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as
peças
já produzidas e documentadas
, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5)
AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6)
INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7)
INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8)
OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja,
10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos
a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o
indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto
, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no
prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso
e de
40 (quarenta)
dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja,
começa
a contar do dia da prisão.
Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A
notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
Com relação a afirmativa da presente questão, acima foi destacado que uma das
características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a
autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial,
o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:
“Art. 17.
A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
."
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO
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Bizu rápido.
Com todo respeito, mas o Delta só pode arquivar CONVERSAS do WhatsApp
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O inquérito policial possui as seguintes características :
Macete : “EI IDOSO”
Escrito
Indisponível
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Quem arquiva no momento é o juíz. A previsão do pacote anti-crime o qual incube ao chefe do MP o arquivamento está suspensa.
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Não importa a hisória que o examinador conte para te convencer, o IP jamais poderá ser aquivado pelo Delegado de Polícia.
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Arquivamento do I.P é de competência do juiz.