SóProvas


ID
5485879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a ação penal e extinção da punibilidade, julgue o seguinte item.  


O perdão concedido pela vítima a um dos ofensores se estende a todos os querelados, não se extinguindo a punibilidade de quem o recusar. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Vigora o princípio da indivisibilidade, que se encontra presente apenas na ação de iniciativa privada.

    bons estudos

  • Gabarito: CERTO

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todossem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Vigora o princípio da indivisibilidade, que se encontra presente apenas na ação de iniciativa privada.

    bons estudos

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  •  Código Penal, art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

  • O perdão ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado.

    A aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.

    • O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.
  • Gabarito: certo

    Renúncia: ANTES DO AJUIZAMENTO da ação penal e ATO UNILATERAL.

    OBS: importante diferenciar renúncia de desistência, a primeira ocorre antes do ajuizamento da ação penal a última após o ajuizamento da ação penal e pode ocorrer em qualquer fase do processo antes do trânsito em julgado.

    (CESPE/CEBRASPE/ DPU-2007) A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.(certo)

    Perdão do ofendido: DEPOIS DO AJUIZAMENTO da ação penal, e ATO BILATERAL.

     (CESPE - 2007 - AGU ) A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.(ERRADO)

  • O perdão é ato bilateral. Se o querelado recusar, a ação continua para ele, pois pode ser que seja inocente e queira ir até o final para provar que não deve ;)

    DRACARYS.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • É aquela coisa se vc não provar que está certo o processo vira contra o processante
  • E se vc não aceitar o perdão e se estrepar depois?
  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Perdão: Concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    – Após o ajuizamento da demanda.

    – Pode ser expresso ou tácito.

    – Pode ser judicial ou extrajudicial.

    – É ato bilateral → DEVE ser aceito pelo querelado.

    – O perdão a um se estende aos demais, no entanto, se um não aceitar, não irá prejudicar os demais.

    × Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    @policia_nada_mais

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  • Não é admissível o perdão do ofendido na ação privada subsidiária da pública, pois trata de ação originariamente pública;

    só pra quem tem duvida.

    CERTO

  • "Perdão é ato de benevolencia, verdadeira de liberalidade, feito pela vítima ou por seu representante, declarando expressamente que não deseja continuar com a ação (perdão expresso), ou praticando ato incompativel com essa vontade (perdão tácito).

    Se o réu aceita o perdão, podendo faze-lo de forma expressa ou tácita, operar-se-a a extinção da punibilidade. LOGO, O PERDÃO É NITIDAMENTE ATO BILATERAL."

  • Certa [

    Art51°- O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

  • PERDÃO

    • Depois do ajuizamento da ação;

    • Expresso ou tácito;

    • Processual ou extraprocessual;

    Oferecido a um dos infratores a todos se estende;

    Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL);

    Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais;

  • O art. 51 CPP não cai no TJ SP ESCREVENTE

    O art. 51 do CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • TE PERDOU MAS VOCê ACEITA SE QUISER.

    DEBOCHADO!!!

    ACEITE LOGO MEU PERDÃO

  • o perdão a um a todo se estende.

    o querelado/acusado tem 3 dias pra aceitar o perdão, se aceito, extingue a puniblidade ( o silêncio importará na aceitação)

  • AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    RENUNCIA:

    ANTES DA QUEIXA

    OPORTUNIDADE

    UNILATERAL

    INDIVISIBILIDADE

    EXPRESSA OU TÁCITA

    PERDÃO:

    APÓS A QUEIXA

    DISPONIBILIDADE

    BILATERAL

    INDIVISIBILIDADE

  • CORRETO

    AÇÃO PÚBLICA

    ODIO

    OBRIGATTORIEDADE

    DIVISIBILIDADE

    INDISPONIBILIDADE

    OFICIOSIDADE

    AÇÃO PRIVADA

    DOI

    OPORTUNIDADE

    INDIVISIBILIDADE---- O perdão concedido pela vítima a um dos ofensores se estende a todos os querelados, não se extinguindo a punibilidade de quem o recusar. 

    DISPONIBILIDADE

  • Art 51. CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • CERTO.

    Em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    ART. 51, CPP (o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.)

  • CERTO

    Perdão = ato bilateral (necessita da aceitação)

    Renúncia = ato unilateral (não necessita de aceitação)

    Ambos se estendem a todos

  • Formas de Desistir da Ação Penal Privada

    1. Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    Renúncia na ação penal privada subsidiáriaComo o  não excetua, a renúncia pode ser feita tanto na ação penal privativa do ofendido como na ação penal privada subsidiária. Registre-se, todavia, que a renúncia do ofendido na ação subsidiária não prejudica o direito do MP de oferecer a denúncia. 

    b) Na ação penal privada personalíssima, sendo a vítima menor de idade, deverá aguardar a maioridade para ingressar com a ação penal, ou nomear curador especial para tal fim. ERRADA!

    Se o contraente enganado tem 17 anos, a ação não poderá ser proposta, pois não tem capacidade processual, ou seja, legitimidade para praticar atos válidos no processo, não obstante ser parte legítima para propor a ação. Deverá aguardar 18 anos, (e até a maioridade) o prazo decadencial não corre: (art. 38 do Código de Processo Penal)

    2. Perdão do Ofendido

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    3. Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • O perdão se estende a todos, mas se um recusar, a este o processo seguirá normalmente. Você pode querer ter a opção ficar com o processo até o final para provar Cia inocência e pleitear uma possível reparação de danos.

  • Segue o princípio da indivisibilidade da ação penal privada

  • É só pensar que o perdão pode ser mais gravo do que provar a inocência.

  • GABARITO - CERTO

    Acrescentando:

    Renúncia = P. Oportunidade/Conveniência; Ato Unilateral (independe de aceitação); ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/participe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade

    Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitação) não se extinguindo a punibilidade de quem o recusar; concedido durante o curso do processo; concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.