SóProvas


ID
5485933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos sócios e à sociedade limitada, julgue o item a seguir.  


É permitido a um sócio de uma sociedade limitada integralizar, com prestação de serviços, as quotas por ele subscritas. 

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.055. (...)

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • ERRADA.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços. 

    Vale lembrar que na SOCIEDADE SIMPLES é possível que o sócio contribua com prestação de serviços:

    • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    • V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

  • Mas a questão não informou se tratava de uma sociedade simples ou empresarial.

  • É vedado a um sócio de uma sociedade limitada integralizar, com prestação de serviços, as quotas por ele subscritas. 


  • A questão tem por objeto tratar do capital social da sociedade limitada, explorando a figura do capital social e das cotas. A sociedade limitada está regulada dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    No momento de constituição da sociedade cada sócio escolhe a quantidade de cotas que serão subscritas para integralização do capital social. Sendo assim, a cota representa uma parcela do capital.

    O conceito de cota adotado por Sergio Campinho utiliza-se da formulação apresentada por Egberto Lacerda Teixeira: “cota é a entrada, ou contingente de bens, coisas ou valores com o qual cada sócio contribui ou se obriga a contribuir para a formação do capital social”.

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Art. 1.055 §2º, CC É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    Gabarito do Professor : ERRADO


    Dica: Segundo Tavares Borba, “se as cotas podem ser de valor igual ou diferente, afigura-se óbvio que devem ter valor nominal. Ainda que o contrato determine que as cotas serão de igual valor, essa regra poderá ser modificada, o que também ocorrerá, e nesse caso necessariamente, na hipótese de divisão de cotas para efeito de transferência (arts. 1.056 e 1.057). (BORBA, P. 157, 2019).


    1.      Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.


            Tavares, B.J. 03/2019, Direito Societário, 17ª edição, Grupo GEN, [Insira a cidade onde foi publicado].  Disponível em: Grupo GEN.


  • Só lembrando que nas sociedades simples isso é permitido....
  • Prestação de serviços (art. 1006 do CC) -> não é admitida nas sociedades limitadas e nas S.A, mas nas SS sim.