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ID
5485945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao regime constitucional do direito financeiro. 


O denominado novo regime fiscal, acrescido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, estabeleceu limites para o déficit público. 

Alternativas
Comentários
  • A referida EC, estabeleceu, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias, conforme pode ser observado no preceito primário do artigo abaixo transcrito:

    "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I - do Poder Executivo;

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

    V - da Defensoria Pública da União. (...)"

  • o novo regime fiscal estabeleceu limites para o déficit primário, que são os gastos necessários para manutenção da máquina pública (união), não englobando os gastos financeiros (juros). Quando se fala limite da dívida pública, este engloba dívida primária + financeira. E o NRF vale somente para dívida primária.
  • GAB: ERRADO.

    A Emenda Constitucional n° 95/2016 institui o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Estabeleceu-se, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias no âmbito dos três Poderes, do MPU e da DPU.

    Objetivou-se, com essa medida, conter o quadro de grave desequilíbrio fiscal experimentado no início da década de 2010.

    file:///C:/Users/danie/Downloads/Joao%20Ricardo%20-%20Novo%20Regime%20Fiscal%20Final.pdf

  • ADCT estabeleceu limites para o déficit primário.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao regime constitucional do direito financeiro. Sobre o tema, é errado afirmar que o denominado novo regime fiscal, acrescido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, estabeleceu limites para o déficit público.

     

    Na verdade, a Emenda Constitucional n° 95/2016 instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no qual ficou estabelecido, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias no âmbito dos três Poderes, do MPU e da DPU.

     

    Nesse sentido, segundo a EC 95/2016:

     

    Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114: "Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias: I - do Poder Executivo; II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário; III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo; IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e V - da Defensoria Pública da União.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.