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Sempre o que me ajuda a resolver essas questões é pensar: (a) se um particular visivelmente ganha, é enriquecimento ilícito; (b) se o erário perde sem que haja um ganho visível por algum particular, é prejuízo ao erário.
ITEM I E II (CORRETOS): Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ITEM III (INCORRETO): Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº
8.429 de 1992.
Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve vários dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.
I – CORRETA. De acordo com o artigo 9º, da Lei nº 8.429 de
1992 auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em virtude do exercício
do cargo se trata de ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
II – CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso III, da Lei nº
8.429 de 1992, trata-se de ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente
estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III – ERRADO. Não há essa previsão na Lei nº 8.429 de 1992.
Diante do exposto, apenas os itens
I e II estão corretos.
Gabarito do Professor: C
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GAB. C
REVISÃO:
Sempre o que me ajuda a resolver essas questões é pensar: (a) se um particular visivelmente ganha, é enriquecimento ilícito; (b) se o erário perde sem que haja um ganho visível por algum particular, é prejuízo ao erário.
ITEM I E II (CORRETOS): Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ITEM III (INCORRETO): Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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GABARITO C
I: CERTA
II: CERTA
III: ERRADA
A alternativa III encontra-se incorreta por se tratar, neste caso, de ação que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito
art. 10, inciso III: Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.