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Quanto a B não se reconhece despesa na data do operação. Por isso a conta encargos financeiros a apropriar.
Qualquer equívoco comentem!
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Para matar questões de Antecipação de valores/Duplicatas Descontadas, atente-se às regras da escrituração na DATA da CAPTAÇÃO:
- A conta banco nunca será o valor Bruto;
- Na data da captação nunca se pode debitar uma despesa, já que ainda não passou o período de apropriação dos juros;
- A conta Cliente só pode somente pode ser creditada se: a) No Vencimento das duplicatas; E b) O cliente não pagou ao banco; cumulativamente.
Portanto, letra A está errada por debitar o valor Bruto na conta Caixa/banco; letra B está errada por debitar uma Despesa com Juros; Letra D e E estão erradas por Creditar a conta Clientes.
Letra C correta.
Ademais, atente-se que a regra acima vale apenas para Captação dos recursos.
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Segundo o enunciado a entidade antecipou recebíveis no valor de R$ 12.300,00 e a instituição financeira cobrou R$ 30,00 referente à tarifa administrativa e R$ 215,57 relativos aos juros. Tais valores serão reconhecidos numa conta do tipo “Encargos Financeiros a Transcorrer” e serão apropriados ao resultado ao longo do tempo e não no momento do desconto. Assim:
D – Caixa ou Bancos R$ 12.054,43
D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 245,57
C – Duplicatas Descontadas R$ 12.300,00
Com isso, correta a alternativa C.
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No momento do desconto de duplicatas, bem como no momento do emprestimo o que ocorre é um fato permutativo, ou seja, nao tem despesa financeira, e sim encargos financeiros a transcorrer que é uma conta retificadora do passivo ( retificadora da conta duplicatas descontadas que fica no passivo)Depois conforme vai se apropriando os juros ocorre a apropriacao de despesas financeiras, mas nao no momento do desconto da duplicata, é bem comum cair esse tipode questao cobrando esse conhecimento.
a tarifa administrativa de 30 ´eh contabilizada junto com os encargos a transcorrer (juros)