GABARITO "D"
#DIRETOAOPONTO: Quando o auditor se abstém de emitir sua opinião, devido ao fato de não conseguir obter evidência apropriada e suficiente e concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados, por óbvio, ele deixa de emitir sua opinião. As demais alternativas estão incorretas.
#INDOMAISFUNDO:
NBC TA 705
A) O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
B) Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e “Abstenção de opinião”.
C) Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve: a) especificar que ele não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis; (b) especificar que, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para abstenção de opinião”, o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis;
E) Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma “Opinião com ressalva” ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.
Opinião MODIFICADA: opinião com ressalva, adversa e abstenção de opinião.
Opinião adversa: tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião: Quando NÃO CONSEGUE obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.