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Olá Pessoal,
Gabarito Letra C
Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Desistir Não é Uma Opção!
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Princípio da Unidade: um orçamento anual por Esfera de Governo.
Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA; nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento; nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.
Princípio da Anualidade ou Periodicidade: apregoa-se que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro” que corresponde ao período de vigência do orçamento. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Fonte: Meus resumos ⚡
Gab. C
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GAB C
Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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Integralidade (alternativa A e E), consolidação (alternativa A), relevância (alternativa B), tempestividade (alternativa D) não são princípios orçamentários. Assim, a alternativa correta é a C, que apresenta os princípios mencionados no Art 2º, caput, da lei nº 4.320/64: "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Segue uma breve descrição dos princípios orçamentários citados:
1. Anualidade: o exercício financeiro (no que diz respeito à 3ª etapa da LOA, Execução Orçamentária e Financeira) corresponde ao ano civil;
2. Exclusividade: a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo para autorização de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
3. Legalidade: os instrumentos de planejamento têm forma de lei, com exceção à créditos suplementares (por decreto) e extraordinários (por medida provisória);
4. Unidade: o orçamento é uno para cada ente federativo, ainda que se divida em três partes, a saber: fiscal, investimento e seguridade social (princípio da totalidade);
5. Universalidade: a LOA contém todas as receitas e despesas públicas;
6. Não vinculação de receitas de impostos: os impostos são tributos que não podem ser vinculados, exceto nos casos previstos na CF, que incluem saúde, educação, administração tributária e garantias a operações de crédito e antecipação de receitas;
7. Orçamento bruto: as receitas e despesas devem ser registradas pelos seus totais, sem deduções.
Referências: Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Administração Financeira e Orçamentária - 2018 (Giovanni Pacelli).
Gabarito: C
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Principais características dos princípios:
- Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as
receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;
- Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a
autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que
instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo
legislativo, são os instrumentos legais que
autorizam a aplicação dos recursos públicos;
- Anualidade ou Periodicidade: O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente;
- Não Vinculação/Afetação da Receita de Impostos: Proíbe
a vinculação da receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF/88;
- Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei
de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
NÃO são princípios
orçamentários: integralidade, consolidação, relevância e tempestividade. Portanto, SÃO princípios orçamentários Unidade, Universalidade e Anualidade.
Gabarito
do Professor: Letra C.
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Lembra sempre do mnemônico U.A.U (unidade universalidade e anualidade)
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Alternativas:
A) anualidade, integralidade e consolidação.
B) Exclusividade, legalidade e relevância.
C) unidade, universalidade e anualidade.
D) não vinculação de receitas de impostos, exclusividade e tempestividade.
E) orçamento bruto, anualidade e integralidade.
Rol de Princípios Orçamentários (Fonte: Prof. Marcel):
- UNIDADE / TOTALIDADE
- UNIVERSALIDADE
- ORÇAMENTO BRUTO
- ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
- EXCLUSIVIDADE
- EQUILÍBRIO
- LEGALIDADE
- PUBLICIDADE
- ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
- NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA
- PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO
- PROIBIÇÃO DO ESTORNO
- CLAREZA
- ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Legenda:
- Previsto na CF88
- Previsto na Lei 4.320/64
- Previsto no DL 200/67
- Doutrinário
Integram este Manual (MCASP, 8ª ed) os princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas, como os seguintes:
- 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
- 2.2. UNIVERSALIDADE
- 2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
- 2.4. EXCLUSIVIDADE
- 2.5. ORÇAMENTO BRUTO
- 2.6. LEGALIDADE
- 2.7. PUBLICIDADE
- 2.8. TRANSPARÊNCIA
- 2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS
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UAU - 3 Princípios orçamentários que estão previstos na Lei 4.320/64, em seu art. 2°:
"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
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O que é o princípio da anualidade?
Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.