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ID
5486764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São princípios orçamentários: 

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra C

    Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Desistir Não é Uma Opção!

  • Princípio da Unidade: um orçamento anual por Esfera de Governo.

    Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA; nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento; nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa. 

    Princípio da Anualidade ou Periodicidade: apregoa-se que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro” que corresponde ao período de vigência do orçamento. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Fonte: Meus resumos ⚡

    Gab. C

  • GAB C

    Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Integralidade (alternativa A e E), consolidação (alternativa A), relevância (alternativa B), tempestividade (alternativa D) não são princípios orçamentários. Assim, a alternativa correta é a C, que apresenta os princípios mencionados no Art 2º, caput, da lei nº 4.320/64: "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Segue uma breve descrição dos princípios orçamentários citados:

    1. Anualidade: o exercício financeiro (no que diz respeito à 3ª etapa da LOA, Execução Orçamentária e Financeira) corresponde ao ano civil;

    2. Exclusividade: a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo para autorização de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    3. Legalidade: os instrumentos de planejamento têm forma de lei, com exceção à créditos suplementares (por decreto) e extraordinários (por medida provisória);

    4. Unidade: o orçamento é uno para cada ente federativo, ainda que se divida em três partes, a saber: fiscal, investimento e seguridade social (princípio da totalidade);

    5. Universalidade: a LOA contém todas as receitas e despesas públicas;

    6. Não vinculação de receitas de impostos: os impostos são tributos que não podem ser vinculados, exceto nos casos previstos na CF, que incluem saúde, educação, administração tributária e garantias a operações de crédito e antecipação de receitas;

    7. Orçamento bruto: as receitas e despesas devem ser registradas pelos seus totais, sem deduções.

    Referências: Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Administração Financeira e Orçamentária - 2018 (Giovanni Pacelli).

    Gabarito: C

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Principais características dos princípios:

    Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;

    Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;

    Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;

    Não Vinculação/Afetação da Receita de Impostos: Proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF/88;

    - Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    NÃO são princípios orçamentários: integralidade, consolidação, relevância e tempestividade. Portanto, SÃO princípios orçamentários Unidade, Universalidade e Anualidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Lembra sempre do mnemônico U.A.U (unidade universalidade e anualidade)

  • Alternativas:

    A) anualidade, integralidade e consolidação.

    B) Exclusividade, legalidade e relevância.

    C) unidade, universalidade e anualidade.

    D) não vinculação de receitas de impostos, exclusividade e tempestividade.

    E) orçamento bruto, anualidade e integralidade.

    Rol de Princípios Orçamentários (Fonte: Prof. Marcel):

    • UNIDADE / TOTALIDADE
    • UNIVERSALIDADE
    • ORÇAMENTO BRUTO
    • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    • EXCLUSIVIDADE
    • EQUILÍBRIO
    • LEGALIDADE
    • PUBLICIDADE
    • ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
    • NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA
    • PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO
    • PROIBIÇÃO DO ESTORNO
    • CLAREZA
    • ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    Legenda:

    • Previsto na CF88
    • Previsto na Lei 4.320/64
    • Previsto no DL 200/67
    • Doutrinário

    Integram este Manual (MCASP, 8ª ed) os princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas, como os seguintes:

    • 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    • 2.2. UNIVERSALIDADE
    • 2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    • 2.4. EXCLUSIVIDADE
    • 2.5. ORÇAMENTO BRUTO
    • 2.6. LEGALIDADE
    • 2.7. PUBLICIDADE
    • 2.8. TRANSPARÊNCIA
    • 2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS
  • UAU - 3 Princípios orçamentários que estão previstos na Lei 4.320/64, em seu art. 2°:

    "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

  • O  que é o princípio da anualidade? Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.