A
questão abordou algumas normas legais sobre o direito de construir,
previstas no Código Civil.
Sobre
as proposições, podemos afirmar que:
I
– CERTO
–
Exatamente
como prevê o art. 1.301:
Art.
1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda,
a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II
– CERTO
– Conforme art. 1.302, primeira parte:
Art.
1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão
da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira
sobre o seu prédio;
III
–
ERRADO –
Por motivos óbvios, o art. 1.300 do CC prescreve que o proprietário
deve realizar a construção de seu imóvel de maneira que seu prédio
não
despeje águas, diretamente,
sobre o prédio vizinho, e
não o contrário, como afirmou a proposição.
Gabarito
do professor: C
1) Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
2)Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
3) Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.