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ID
5487004
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:


I. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.

III. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.


Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou algumas normas legais sobre o direito de construir, previstas no Código Civil.



    Sobre as proposições, podemos afirmar que:



    I – CERTO Exatamente como prevê o art. 1.301:


    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.



    II – CERTO – Conforme art. 1.302, primeira parte:


    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio;



    III – ERRADO – Por motivos óbvios, o art. 1.300 do CC prescreve que o proprietário deve realizar a construção de seu imóvel de maneira que seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho, e não o contrário, como afirmou a proposição.





    Gabarito do professor: C







  • 1) Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    2)Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    3) Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.