O art. 1º da Resolução CFESS nº 557/2009 dispões que “a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é competência geral do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A
Referência:
CFESS. Resolução CFESS nº 557 de 15 de setembro de 2009. Brasília, 2009.