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ID
5487802
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A respeito desse tema, julgue o item.  


Constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Macete que pode ajudar.

    - Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao

    erário.

    -Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    E, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente, e o não lança em rosto, e ser-lhe-á dada.

  • Macete que pode ajudar.

    - Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário.

    -Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    OBS: só para deixar salvo

    Fonte:J.Cesar

  • Para o exame da presente questão, é de se aplicar o teor do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Como daí se depreende, a conduta descrita pela Banca corresponde, com precisão, ao ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito versado no mencionado dispositivo legal.

    Logo, acertada a proposição aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. CERTO

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    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;