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é um ato de expediente: não tem manifestação de vontade, é apenas a execução de uma conduta previamente definida.
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Atos de:
- Império: a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando obrigações/restrições (poder extroverso). Ex.: desapropriação, interdição de local, imposição de multa etc.
- Gestão: a Administração atua como gestora de seus bens e serviços, sem supremacia sobre os administrados. Ex.: aquisição/alienação de bens, aluguel de imóvel etc.
- Expediente: a Administração pratica atos internos, de rotina. Ex.: encaminhamento de documentos, formalização de processos administrativos etc.
MAVP, 2020, p. 534-535.
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Gabarito Errado:
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
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Atos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papeis administrativos, sem qualquer conteúdo decisório. Exemplos: o protocolo de documentos, o encaminhamento de processo à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, o cadastramento de documentos em sistema informatizado etc.
Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado
Gab. E
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Atos de império: são os praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
Atos de gestão: são os praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.
Atos de expediente: são os praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.
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Quanto ao objeto:
Atos de império: A administração pública atua com prerrogativas de poder público;
Atos de gestão: A administração em situação de igualdade com o particular;
Atos de expediente: Forma de dar andamento à atividade administrativa.
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Gabarito: Errado.
É um ato de expediente.
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GAB ERRADO
QUANTO AO OBJETO: atos de império, atos de gestão e atos de expediente.
- Atos de império: são aqueles praticados pela administração pública com o uso de sua supremacia.
- Atos de gestão: são aqueles praticados pela administração em condições de igualdade como o administrado (são regidos pelo direito privado).
- Atos de expediente: são os atos de rotina interna, sem cunho decisório.
FONTE: MEUS RESUMOS
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A presente questão trata da classificação
dos atos administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.
Quanto ao objeto,
os atos administrativos são classificados em atos de império, de gestão e de
expediente.
Os atos de império são aqueles praticados pela Administração
Pública no uso das prerrogativas tipicamente estatais. Nesse sentido, são
exemplos de atos de império: desapropriação, interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
Percebam que, o
enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam,
claramente, os atos de expediente, tornando a assertiva errada.
Com efeito, os atos de
expediente são aqueles atos de
rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Nesse
sentido, são exemplos de atos de expediente: encaminhamento de documentos, cadastramento de processos, movimentação
de processos, serviços de protocolo, etc.
Por fim, os atos de gestão são aqueles atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Nesse sentido, são exemplos de atos de gestão: a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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ERRADO
Nos Atos de Império a administração age com supremacia.
Nos atos de expediente a administração age na qualidade de particular.
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Atos EXPEDIENTE: destinam-se a dar andamento aos processos e papeis que tramitam pelas repartições pública.
Atos IMPÉRIO, Ex.: desapropriação
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Errado. É um mero ato de expediente.
Ato de Império é quando há supremacia do poder público sobre o interesse dos administrados.
A título de complemento:
Ato de Gestão é quando há relação de igualdade entre a adm e os particulares. Há bilateralidade, as vontades dos envolvidos são igualmente importantes.
Atos de Expediente são atos de rotina da Adm sem caráter decisório.
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Você pode não estar onde queria, mas certamente não está onde começou.