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ID
5488087
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que se recusar a fornecer uma declaração de seus bens, dentro do prazo determinado, ou que fornecer uma declaração falsa será

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, §3º, da LIA, galera:

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Importante também:

    • O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade
    • A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva
    • É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
    • Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa
    • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    • Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos
    • Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos
    • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    • Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
    • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei
    • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
    • Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
    • A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual
    • A perda da função pública só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
    • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    • Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
    • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Fonte: comentários QC