XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
suponho que se fundamente nesse artigos, se algue´m souber outros, comente ou mande msg que irei apagar o post.
LETRA E).
A - (ERRADO).
Decreto 1.171/1994, Das Regras Deontológicas, VI - "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional".
B - (ERRADO).
Decreto 1.171/1994, Das Vedações ao Servidor Público, XV, d) "usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material".
C - (ERRADO).
Decreto 1.171/1994, Das Vedações ao Servidor Público, XV, c) "ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão".
D - (ERRADO).
Decreto 1.171/1994, Das Vedações ao Servidor Público, XV, m) "fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros".