Gab: Letra "D"
De acordo com o Art. 6° da LEI 13.639/18: A Diretoria Executiva dos Conselhos Federais será composta por:
- I – Presidente;
- II – Vice;
- III – Diretor Administrativo;
- IV – Diretor Financeiro;
- V – Diretor de Fiscalização e Normas.
Além disso, pessoal, os membros da Diretoria Executiva serão ELEITOS, por meio de voto direto e SECRETO, pelos profissionais aptos a votar.
Com relação à vacância dos cargos dos incisos III, IV e V, o Plenário Deliberativo que escolherá ENTRE SEUS MEMBROS os novos diretores.
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Lida a questão, vamos à resolução.
A) Incorreta - presidente,
vice-presidente, tesoureiro, diretor financeiro e diretor de gestão e
ordenamento
O art. 6º da Lei
nº 13.639/2018 assevera que “A Diretoria Executiva dos conselhos federais
será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor
Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas".
Para fins de conhecimento, saiba que o parágrafo primeiro dispõe que “Os
membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e
secreto, pelos profissionais aptos a votar". Esses cargos de tesoureiro,
diretor financeiro e diretor de gestão e ordenamento
não estão previstos nessa relação da lei.
B) Incorreta - diretor-executivo, diretor de logística, diretor financeiro e
diretor de gestão de pessoas
O art. 6º da Lei
nº 13.639/2018 assevera que “A Diretoria Executiva dos conselhos federais
será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor
Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas".
Para fins de conhecimento, saiba que o parágrafo primeiro dispõe que “Os
membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e
secreto, pelos profissionais aptos a votar". Esses cargos de diretor-executivo,
diretor de logística e diretor de gestão de pessoas não estão previstos nessa
relação da lei.
C) Incorreta - diretor-executivo, diretor de técnicas industriais, tesoureiro e
diretor de gestão e ordenamento
O art. 6º da Lei
nº 13.639/2018 assevera que “A Diretoria Executiva dos conselhos federais
será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor
Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas".
Para fins de conhecimento, saiba que o parágrafo primeiro dispõe que “Os
membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e
secreto, pelos profissionais aptos a votar". Esses cargos de diretor-executivo,
diretor de técnicas industriais, tesoureiro e diretor de gestão e ordenamento
não estão previstos nessa relação da lei.
D) Correta - presidente, vice-presidente, diretor administrativo, diretor
financeiro e diretor de fiscalização e normas
O art. 6º da Lei
nº 13.639/2018 assevera que “A Diretoria Executiva dos conselhos federais
será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor
Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas".
Logo, encontramos o nosso gabarito. Para fins de conhecimento, saiba que o parágrafo
primeiro dispõe que “Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por
meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar".
E) Incorreta - diretor-executivo, diretor administrativo, diretor financeiro e
diretor de logística
O art. 6º da Lei
nº 13.639/2018 assevera que “A Diretoria Executiva dos conselhos federais
será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor
Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas".
Para fins de conhecimento, saiba que o parágrafo primeiro dispõe que “Os
membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e
secreto, pelos profissionais aptos a votar". Esses cargos de diretor-executivo
e diretor de logística não estão previstos nessa relação da lei.
Gabarito do Professor: D