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ID
5488225
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8666/93 aponta que toda transferência de domínio de bens a terceiros denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • a) errado.

    b) errado.  

    • Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    c) correto!!!

    • Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    d) errado!

    • Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Venda.

    Sem previsão legal.

    B. ERRADO. Compra.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.”

    C. CERTO. Alienação.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”

    D. ERRADO. Serviço.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.