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ID
5488375
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Portaria n° 210/98, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 210/1998

    4.5.4. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) poderá ser hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre - Alternativa A

    4.2.1. A insensibilização deve ser preferentemente por eletronarcose sob imersão em líquido, cujo equipamento deve dispor de registros de voltagem e amperagem e esta será proporcional à espécie, tamanho e peso das aves, considerando-se ainda a extensão a ser percorrida sob imersão.  Alternativa B

    A insensibilização não deve promover, em nenhuma hipótese, a morte das aves e deve ser seguida de sangria no prazo MÁXIMO de 12 (doze) segundos.  Alternativa E

    5.1. Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves devem possuir dependência própria, exclusiva e climatizada, com temperatura ambiente não superior a 12ºC - Alternativa C

    4.5.8. A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento, deverá ser igual ou inferior a 7ºC. Tolera-se a temperatura de 10ºC, para as carcaças destinadas ao congelamento imediato - Alternativa D

  • GABARITO D

    PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998 - REGULAMENTO TÉCNICO DA INSPEÇÃO TECNOLÓGICA E HIGIÊNICO-SANITÁRIA DE CARNE DE AVES

    4.2. INSENSIBILIZAÇÃO E SANGRIA

    4.2.1. A insensibilização deve ser PREFERENTEMENTE por eletronarcose sob imersão em líquido, cujo equipamento deve dispor de registros de voltagem e amperagem e esta será proporcional à espécie, tamanho e peso das aves, considerando-se ainda a extensão a ser percorrida sob imersão.

    A insensibilização não deve promover, em nenhuma hipótese, a morte das aves e deve ser seguida de sangria no prazo MÁXIMO de 12 (doze) segundos.

    4.5. PRÉ-RESFRIAMENTO

    4.5.4. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) PODERÁ ser hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre;

    4.5.8. A temperatura das carcaças no final do processo de PRÉ-RESFRIAMENTO, deverá ser igual ou inferior a 7ºC. Tolera-se a temperatura de 10ºC, para as carcaças destinadas ao CONGELAMENTO IMEDIATO;

    5. SEÇÃO DE CORTES DE CARCAÇAS

    5.1. Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves devem possuir dependência própria, exclusiva e climatizada, com temperatura ambiente NÃO SUPERIOR A 12ºC;