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Letra C.
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo.
Segundo este princípio: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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Princípio do Orçamento Bruto
Exige a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais; impede, veda, proíbe a inclusão de valores líquidos.
Fonte: Meus resumos ⚡
Gab. C
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.
Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/
1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e
bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções".
Portanto, o Município deverá incluir o
valor total e bruto do produto da receita em sua própria Lei Orçamentária,
vedada quaisquer deduções. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do
MCASP.
Principais características dos outros
princípios:
- Especificação ou
Discriminação: A Lei de Orçamento não consignará dotações
globais;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Equilíbrio: As receitas e
despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor;
- Programação: O orçamento
deve ser estruturado em programas.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GAB C
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
- O princípio do Orçamento Bruto determina que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções ou compensações.
- Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
OBS. Ao vedar as deduções, esse princípio possibilita a aplicação plena do princípio da universalidade, pois as receitas e despesas referentes a essas deduções não apareceriam no orçamento.
DICA: Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.
- A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
- OBS: O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Eu errei, mas foi por falta de atenção e interpretação de texto. Pois a resposta está no próprio texto.
"Determinado município que arrecadar tributos pertencentes ao Estado deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio:"
Só poderia ser o Orçamento Bruto (Art. 6° - Lei 4.320/64) que diz: A confecção do orçamento de todas as parcelas da receitas quanto a despesas no seu valor total, sem fazer nenhuma deduções, nenhum abatimento.
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texto da questão está mal formulado