Gab. E
Lei 8.429/1992
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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➥ art. 9º Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público - (DOLO)
➥ art. 10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - (DOLO ou CULPA)
➥ art. 10-A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - (DOLO)
➥ art. 11 Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública - (DOLO)