GABARITO "D"
#DIRETOAOPONTO: O Risco de Distorção Relevante existe em função de dois riscos; o Risco Inerente que é a suscetibilidade das informações conterem distorções relevantes e o Risco de Controle que é a possibilidade dos controles internos não serem eficazes.
#INDOMAISFUNDO:
Risco de Distorção Relevante :É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
Risco de Controle: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada, corrigida tempestivamente por controle interno da entidade.
Não encontrei as definições nas NBCs, salvo na NBC TA 330 (R1)
7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados, o auditor deve:
(a) considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações, incluindo:
(i) a probabilidade de distorção relevante devido às características particulares da classe de transações, saldo de contas ou divulgação relevantes (isto é, o risco inerente); e
(ii) se a avaliação de risco leva em consideração os controles relevantes (isto é, o risco de controle), exigindo assim que o auditor obtenha evidência de auditoria para determinar se os controles estão operando eficazmente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos)