Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1º Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
§ 2º A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º, caput, da PNRS, que preceitua:
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Lembre-se que, entre outros, um dos princípios da PNRS é o do desenvolvimento sustentável (nos termos do art. 6º, IV, PNRS), de modo que primeiro não há geração de resíduos, depois há redução, em seguida sua reutilização, passando pela a reciclagem, depois o tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A