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ID
5489080
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos de acordo com a Lei n.º 8.429/1992. À luz dessa Lei e de suas alterações, julgue o item. 


Se ocorrer lesão ao patrimônio público por omissão culposa do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento do dano de forma parcial, restando o ressarcimento integral aos casos de ação dolosa. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gab: Errado

    Mas a lei 14.230/21 revogou o artigo 5° que retratava sobre esse assunto;

    " Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.        "

  • revogado

  • ASSERTIVA INCORRETA

    RESCREVENDO

    Se ocorrer lesão ao patrimônio público por omissão culposa do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento do dano de forma (parcial NÃO), o ressarcimento DÊ FORMA INTEGRAL aos casos de ação dolosa.

    CONFORME

    ART. 5º. OCORRENDO LESÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSACIMENTO DO DANO.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/92 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 5º da referida Lei, vejamos:

     

    Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”

     

    Do exposto, tanto a lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Logo, ao constar no enunciado que o ressarcimento do dano será “de forma parcial”, torna-se incorreta a assertiva.

     






    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • errada

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.      

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;         

  • Nobres Colegas. O gabarito NÃO está ERRADO. Porque os atos que causam prejuízo ao erário EXIGEM ação ou OMISSÃO DOLOSA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

    Ademais, o referido art. 5º pelos comentaristas foi EXPRESSAMENTE REVOGADO.

    INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA LIA: PARA CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE E A CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO.

    ART. 17-C § 1º DA LIA: A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade. Lei nº 14.230, de 2021)

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano REVOGADO!!!