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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
lenocínio; ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém à sua prática.
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Sobre improbidade administrativa - lei 8.429/92 em direito administrativo "Se o proveito é para mim -> enriquecimento ilícito; se o proveito é para terceiro -> prejuízo ao erário; se não há proveito -> atenta contra os princípios da administração pública"
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lenocínio=Cafetão
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A
presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige
conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Em
linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a
11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de
improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes
categorias:
1.
Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);
2.
Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);
3.
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da
Lei n. 8.429/1992);
4.
Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação
indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n.
8.429/1992);
Considerando
que o enunciado apresentado é unicamente "letra de lei", vejamos o
disposto no art. 9°, V da Lei de Improbidade Administrativa.
“Art. 9º Constitui ato de improbidade
administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática
de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas
entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...) V - receber vantagem econômica
de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a
prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de
usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;”
Pelo
exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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certa
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Arts. 227 e 228 do CP
lenocínio = rufianismo, proxenetismo ou cafetinagem - Favorecimento de prostituição, induzir ou constranger, ou outra forma de exploração sexual.