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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Ato de improbidade que atenta contra os princípios viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade (HILL)
• VERBOS: praticar, retardar, deixar, revelar, negar, frustrar*, descumprir
*Quanto ao verbo "frustrar", NÃO CONFUNDIR:
frustrar a licitude de concurso público atenta contra os princípios da Adm. Pública;
frustrar a licitude de processo licitatório é ato que causa prejuízo ao erário.
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Gab: Certo
Lei 8.429/1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Aprofundando:
- Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
- Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
- Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.
- Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
- Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
- Enriquecimento ilícito: Só dolo
- Erário: Dolo ou culpa
- Contra os princípios: Só dolo
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A
presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige
conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Em
linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a
11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de
improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes
categorias:
1.
Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/92);
2.
Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/92);
3.
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da
Lei n. 8.429/92);
4.
Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação
indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n.
8.429/92);
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a
literalidade da seguinte norma, vejamos:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa
que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”
Percebam, portanto, que o item apresentado é “letra de lei” e
está totalmente correta a assertiva apresentada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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11 - III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;