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Errado.
Informação sigilosa.
Lei 12.527, art. 4º, III
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GABARITO: ERRADO.
LEI Nº 12.527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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ERRADO.
Informação sigilosa.
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É denominada secreta a informação submetida, temporariamente, à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Resposta: Errado.
Informação SIGILOSA => TEMPORARIAMENTE
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Complementando:
Uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Assim, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a informação poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cada uma com um prazo distinto de restrição.
a) ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
b) secreta: 15 (quinze) anos; e
c) reservada: 5 (cinco) anos.
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A informação é sigilosa hehehe. Oiaoia hein
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Letra de lei mesmo: pode algo secreto não ser sigiloso? Pra mim algo secreto era sigiloso! E vice e versa. Mas, porem, entretanto, ....
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Quase eu erro essa, sorte que notei a pegadinha kkk