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Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
(Lei n°12.527/11, art 5º)
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Outra questão:
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2019 - TJ-SP - Administrador Judiciário
É dever do cidadão garantir o direito de acesso do Estado às informações necessárias à segurança nacional, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. → Errado.
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O fundamento do item está
no art. 5º da Lei nº 12.527/2011. Realmente a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm a obrigação de dar o acesso à informação, através
de procedimentos céleres e de simples entendimento. A mencionada lei é uma
resposta ao previsto nos seguintes dispositivos:
“Art. 5º, XXXIII,
CF/88: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
“Art. 37, §3º, II,
CF/88: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo (...);"
“Art. 216, §2º, CF/88:
Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem".
Gabarito do Professor: CERTO