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Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de 10 dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar.
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Lei n.º 12.527/2011
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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ERRADO
CABERÁ RECURSO SIM
Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de 10 dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar.
SÓ FICA DOENTE QUEM FAZ EXAME!!!
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O art. 15 da Lei nº
12.527/2011 assevera que “No caso de indeferimento de acesso a informações
ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra
a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência". Este recurso vai
para a autoridade hierárquica superior àquela que decidiu, devendo se
manifestar em cinco dias. Pronto, já sabemos que cabe sim recurso e que o
gabarito é “errado".
Mas saiba também que, nas
hipóteses do art. 16 da referida norma, se o acesso à informação for negado
pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, é possível que o
requerente recorra à Controladoria-Geral da União, que deverá deliberar em 5
cinco dias. Esse recurso à Controladoria só é possível após a apreciação de no
mínimo uma autoridade hierárquica superior àquela que exarou a decisão inicial impugnada.
Seguem as hipóteses do art. 16:
I - o acesso à informação
não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de
negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como
sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior
a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de
classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido
observados; e
IV - estiverem sendo
descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
Gabarito do Professor: ERRADO