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ID
5489119
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.


Não caberá recurso da decisão que indeferir o acesso a informações ou às razões da negativa do acesso.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de 10 dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar.

  • Lei n.º 12.527/2011

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • ERRADO

    CABERÁ RECURSO SIM

    Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de 10 dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar.

    SÓ FICA DOENTE QUEM FAZ EXAME!!!

  • O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 assevera que “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência". Este recurso vai para a autoridade hierárquica superior àquela que decidiu, devendo se manifestar em cinco dias. Pronto, já sabemos que cabe sim recurso e que o gabarito é “errado".

    Mas saiba também que, nas hipóteses do art. 16 da referida norma, se o acesso à informação for negado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, é possível que o requerente recorra à Controladoria-Geral da União, que deverá deliberar em 5 cinco dias. Esse recurso à Controladoria só é possível após a apreciação de no mínimo uma autoridade hierárquica superior àquela que exarou a decisão inicial impugnada. Seguem as hipóteses do art. 16:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.


    Gabarito do Professor: ERRADO