A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à separação de poderes. Sobre
o tema, é certo afirmar que Brasil adotou a teoria da tripartição de funções do
Estado organizada por Montesquieu e, portanto, a Constituição Federal de 1988
prevê o funcionamento independente e harmônico, entre si, dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na França
do século XVIII, Charles de Montesquieu publicou a obra “Do Espírito e das
Leis", a qual propôs que as três funções – administrativa, legislativa e
judiciária – não poderiam ser exercidas pelo mesmo órgão, pois “o poder
concentrado tende a se corromper, sempre que não encontra limites". Cada função
(das 3 existentes) deveria ser atribuída a um órgão, não devendo existir
nenhuma subordinação entre eles. Apesar de utilizada de forma rigorosa nas
revoluções americana e francesa, a separação rígida de poderes mostrou-se
inviável na prática, restando, atualmente, superada. A divisão rígida foi, aos
poucos, substituída por uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada
poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma em
caráter predominante (por isso denominada típica), e outras de natureza
acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, são próprias de outros
poderes). Esse modelo - separação de poderes flexível - foi o adotado pela
Constituição Federal de 1988, de modo que todos os poderes não exercem
exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também
desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções
típicas de outros poderes. Tendo em conta essa nova feição do princípio da
separação de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles
recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks
and balances).
Segundo a
CF/88, temos que: art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Vide,
também questão de identificador Q1135015.
Gabarito do professor: CERTO.