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ID
5489143
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.


Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.

6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.


Uma nomeação, uma exoneração e um decreto de desapropriação são exemplos de atos administrativos individuais.  

Alternativas
Comentários
  • Atos administrativos individuais

    São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.

    Temos como exemplos os atos de nomeação de candidato aprovado em concurso público, a exoneração de servidor em cargo em comissão, a autorização de uso de bem público, entre outros.

  • correto,

    Complementando, Alexandrino cita o fato de que uma desapropriação pode atingir reflexamente, e indiretamente, mais de um administrado, porém não configura um ato geral e abstrato.

  • Atos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. Podem ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.

    ATos gerais não possuem destinatários determinados. Apresentam hipóteses normativas aplicáveis a todas às pessoas e situações fáticas que se enquadram nessas hipóteses abstratamente descritas. Possuem generalidade e abstração. Também chamados de atos normativos.

               O que os diferenciam das leis formas (criadas pelo Legislativo) é que estas podem inovar o direito, ou seja, criar direitos e obrigações. Os atos administrativos gerais não podem inovar o direito, tendo eles a função de dar a elas fiel execução.

  • Atos Gerais: Atinge várias pessoas de maneira indeterminada.

    Atos Individuais/Múltiplos/ Plúrimos: Atinge várias pessoas determinadas com um só ato.

    Atos Singulares: Uma pessoa com um só ato.

  • Os ATOS GERAIS ou NORMATIVOS são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançam a todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a generalidade e abstração que possuem. Exemplos de atos gerais: os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções etc.

    Os ATOS INDIVIDUAIS ou especiais são aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, a exemplos da nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc.

  • GABARITO: CERTO

    Atos administrativos gerais: São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos.

    Atos administrativos individuais: São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-gerais-x-atos-individuais

  • GAB CERTO

    QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: gerais e individuais

    1. Gerais: são aqueles que possuem caráter geral e abstrato, sem destinatário determinado.
    2. Individuais: são aqueles que possuem destinatários certos e determinados.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • A presente questão trata sobre classificação dos atos administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.

     

    Com relação aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais (também chamados de atos normativos) e individuais (também chamados de atos concretos).

     

    Os atos gerais são aqueles que se destinam a pessoas indeterminadas que se encontram em uma mesma situação jurídica.

     

    Por sua vez, os atos individuais são atos que atingem situações jurídicas concretas específicas e possuem um ou mais destinatários especificados e individualizados. Exemplos: decreto de desapropriação, de nomeação, de exoneração, outorga de licença, permissão e autorização, etc.

     

    Logo, conclui-se que a afirmativa está correta.

     






    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • GAB: CERTO

    Certo, pois os USUÁRIOS SÃO DETERMINADOS, É UM ATO ESPECÍFICO PARA ESSAS PESSOAS