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Atos administrativos individuais
São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.
Temos como exemplos os atos de nomeação de candidato aprovado em concurso público, a exoneração de servidor em cargo em comissão, a autorização de uso de bem público, entre outros.
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correto,
Complementando, Alexandrino cita o fato de que uma desapropriação pode atingir reflexamente, e indiretamente, mais de um administrado, porém não configura um ato geral e abstrato.
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Atos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. Podem ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.
ATos gerais não possuem destinatários determinados. Apresentam hipóteses normativas aplicáveis a todas às pessoas e situações fáticas que se enquadram nessas hipóteses abstratamente descritas. Possuem generalidade e abstração. Também chamados de atos normativos.
O que os diferenciam das leis formas (criadas pelo Legislativo) é que estas podem inovar o direito, ou seja, criar direitos e obrigações. Os atos administrativos gerais não podem inovar o direito, tendo eles a função de dar a elas fiel execução.
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Atos Gerais: Atinge várias pessoas de maneira indeterminada.
Atos Individuais/Múltiplos/ Plúrimos: Atinge várias pessoas determinadas com um só ato.
Atos Singulares: Uma pessoa com um só ato.
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Os ATOS GERAIS ou NORMATIVOS são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançam a todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a generalidade e abstração que possuem. Exemplos de atos gerais: os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções etc.
Os ATOS INDIVIDUAIS ou especiais são aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, a exemplos da nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc.
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GABARITO: CERTO
Atos administrativos gerais: São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos.
Atos administrativos individuais: São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-gerais-x-atos-individuais
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GAB CERTO
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: gerais e individuais
- Gerais: são aqueles que possuem caráter geral e abstrato, sem destinatário determinado.
- Individuais: são aqueles que possuem destinatários certos e determinados.
FONTE: MEUS RESUMOS
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A presente questão trata sobre classificação dos atos
administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.
Com relação aos destinatários, os atos administrativos podem
ser classificados em gerais (também chamados de atos normativos) e individuais
(também chamados de atos concretos).
Os atos gerais são
aqueles que se destinam a pessoas indeterminadas que se encontram em uma mesma
situação jurídica.
Por sua vez, os
atos individuais são atos que atingem situações jurídicas concretas específicas
e possuem um ou mais destinatários especificados e individualizados. Exemplos: decreto de desapropriação,
de nomeação, de exoneração, outorga de licença, permissão e autorização, etc.
Logo, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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GAB: CERTO
Certo, pois os USUÁRIOS SÃO DETERMINADOS, É UM ATO ESPECÍFICO PARA ESSAS PESSOAS