SóProvas


ID
5489149
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.


Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.

6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.


Ato administrativo complexo é o ato que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para sua formação, não consistindo em uma série de atos encadeados. 

Alternativas
Comentários
  • Ato complSexo: dois orgãos, duas vontades fundidas

    ex: aposentadoria

  • Serie de atos = compostos

    Dois ou mais orgaos + uma vontade = complexo

  • Atos encadeados?

  • Gab: Certo

    Ato complexo: 2 ou mais manifestações de vontade, ato único.

    Ato composto: Apenas 1 manifestação de vontade, necessitando da edição de dois atos.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi, Gran Cursos

  • Ato administrativo complexo é o ato que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para sua formação, não consistindo em uma série de atos encadeados. Resposta: Certo.

    Relacionamento entre pessoas é complexo, pois são vontades distintas para administrar. Vamos aos exemplos:

    O pai ordena ao filho => ato simples

    Venda de carro (ato principal de venda e outro acessório de pgto) => ato composto

    Pedido de casamento (vontade de duas pessoas) => ato complexo

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Quanto a Formação de Vontade: pode ser classificado em Simples, Composto e Complexo, vejamos:

    • Simples: declaração de vontade de um único órgão que produz um único ato administrativo.
    • Composto: declaração de vontade de dois ou mais órgãos que juntos formam dois atos administrativos (ato principal - autônomo e outro acessório - instrumental).
    • Complexo: declaração de vontade de dois ou mais órgãos que juntos formam um único ato administrativo.
  • Esclarecendo...

    Ato administrativo complexo é o ato que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para sua formação, não consistindo em uma série de atos encadeados.

    Creio que a última parte da afirmação possa levar alguns de nós a ter dúvidas na hora de responder a questão.

    Por isso, vamos esclarecer.

    Para tanto, primeiro precisamos entender que a doutrina define os processos administrativos como sendo uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo.

    Sabendo disso e tendo em vista que os atos complexos são aqueles que emanam da vontade conjugada de dois ou mais órgãos, surge a dúvida: “Seriam exemplos de processo administrativo os atos complexos?”

    Resposta – Não. Isso porque os atos complexos só estarão efetivamente formados quando ocorrer a união das vontades dos órgãos. Assim, a vontade isolada de apenas um desses órgãos não é um ato administrativo em si. Isso porque, conforme mencionado anteriormente, o ato administrativo complexo em si só estará formado no momento em que houver a conjunção de vontades daqueles órgãos necessários a sua prática.

    Ex: Supunha que para a elaboração de 01 (um) ato administrativo, haja a necessidade de manifestação de vontade de 03 (três) órgãos. De plano devemos sabes que, neste caso, o ato administrativo só se formará quando ocorrer a junção da vontade dos três órgãos, não podendo se dizer que cada manifestação de vontade é um ato diverso.

    Assim, a afirmação está correta, visto que no ato administrativo complexo não existem atos diversos encadeados, mas sim uma conjunção de vontades que forma um único ato administrativo. 

    Sigam: @project_pjc

  • esse final me quebrou

  • gab: certo

    Atos simples: Esse tipo de ato é praticado mediante uma única manifestação de vontade, emanada de um único órgão.

    Por exemplo, podemos citar a exoneração de um servidor e a edição de um decreto regulamentar pelo chefe do poder executivo.

    Atos complexos: o ato administrativo complexos é formado mediante a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos, que produzirão um único ato.

    Dica: no ato complexo lembre- se do sexo, o qual é praticado por dois ( ou mais ) órgãos, que se unem para praticar o mesmo ato ( um único ato ).

    Atos composto: é aquele praticado pela manifestação de vontade de um órgão, mas a sua edição ou produção ou produção de efeitos depende da aprovação de outro órgão ( nesse caso, temos dois atos distintos ).

    assim, os atos composto possuem um ato principal ( manifestação de vontade ) e um ato acessório ( aprovação dessa vontade ), tratando - se de dois atos diferentes.

  • GABARITO: CERTO

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-administrativo-simples-complexo-e-composto

  • Gab Certa

    Ato Complexo = Sexo

    --> Dois ou mais para um único ato

  • GAB CERTO

    QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE: atos simples, complexo e composto.

    1. Ato simples: a formação da vontade decorre de um só órgão.
    2. Ato complexo: (1-2-2): um ato; duas vontades; dois ou mais órgãos. OBS: A APOSENTADORIA É UM ATO COMPLEXO.
    3. Ato composto: (2-2-1): dois atos, um principal e o outro acessório; duas vontades; um órgão como a aprovação do outro.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • É o famoso ''sexo''. rsrs

  • A presente questão trata sobre classificação dos atos administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.

     

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, complexos ou compostos.

     

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo complexo é “aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato". Um exemplo seria o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

     

    Assim, considerando que os atos complexos decorem da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único, torna-se correto o enunciado apresentado pela Banca.

     





    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • CERTO

    Ato Complexo = Ato com Sexo = dois órgãos distintos formam uma só vontade.

    Ato Composto = atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Exemplos de atos complexos:

    Aposentadoria

    nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (A. Mazza)

  • questão linda.

  • Ato Complexo = Ato com Sexo = dois órgãos distintos  kkkk

    Vlw, gente, esqueço mais não

  • Ato complexo

    "sexo"

    2 orgãos ou mais

    1 vontade

    Pmal 2022

    #vaiterprova

  • Sobre atos encandeados:

    Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?

    Não, os proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-administrativo-simples-complexo-e-composto