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ID
5489152
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no direito civil e consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.

16.ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 599 (com adaptações). 


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de controle e responsabilização da Administração. 


As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei

    CF/ART 37- § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    GAB : C

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Atualmente, o ordenamento jurídico consagra a teoria da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público na modalidade do risco administrativo, conforme previsão do § 6º do art. 37 da CF/88.

    CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

    • responsabilidade objetiva

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )

    - para a ação regressiva a alguma prescrição? sim

    para o STF: 3 ANOS

    PARA STJ : 5 ANOS 

    OBS: Ação regressiva é quando o estado vai querer que o servidor devolva o dinheiro que o estado indenizou alguma vítima por ato gerado pelo o servidor, o servidor vai responder de forma subjetiva ( tem que comprovar o dolo ou culpa )

  • Complementando

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista:

    Prestadoras de serviço público - Objetiva;

    Exploradoras de atividade econômica - Subjetiva

    Bons estudos!!

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. Em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do Estado e de pessoas jurídicas prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, para que fique configurada a obrigação do Estado ou de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público de indenizar a vítima de dano é preciso que fiquem configurados apenas os seguintes elementos subjetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, ainda que não estejam configurados elementos subjetivos como o dolo e a culpa.

    Já a responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva, ou seja, este só tem responsabilidade se tiver agido com dolo ou culpa. Sendo assim, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público poderão exercer direito de regresso contra o agente causados do dano, cobrando deste os prejuízos sofridos.

    É isso que determina o artigo 37, §6º, da Constituição Federal nos seguintes termos:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Verificamos que a afirmativa da questão é correta, dado que reproduz o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição da República.

    Gabarito do professor: certo.