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Questão letra de lei
CF/ART 37- § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GAB : C
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
Atualmente, o ordenamento jurídico consagra a teoria da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público na modalidade do risco administrativo, conforme previsão do § 6º do art. 37 da CF/88.
CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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- responsabilidade objetiva
-1 tem um ato
-2 tem um dano
-3 e tem o nexo causa na conduta
não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )
- para a ação regressiva a alguma prescrição? sim
para o STF: 3 ANOS
PARA STJ : 5 ANOS
OBS: Ação regressiva é quando o estado vai querer que o servidor devolva o dinheiro que o estado indenizou alguma vítima por ato gerado pelo o servidor, o servidor vai responder de forma subjetiva ( tem que comprovar o dolo ou culpa )
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Complementando
Empresas públicas e Sociedades de economia mista:
Prestadoras de serviço público - Objetiva;
Exploradoras de atividade econômica - Subjetiva
Bons estudos!!
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A questão trata da responsabilidade
civil do Estado. Em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do
Estado e de pessoas jurídicas prestadoras de serviço público é objetiva. Isto
é, para que fique configurada a obrigação do Estado ou de pessoas jurídicas
privadas prestadoras de serviço público de indenizar a vítima de dano é preciso
que fiquem configurados apenas os seguintes elementos subjetivos: i) fato
administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o
dano. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos
danos causados por seus agentes, ainda que não estejam configurados elementos
subjetivos como o dolo e a culpa.
Já a responsabilidade do agente
causador do dano é subjetiva, ou seja, este só tem responsabilidade se tiver
agido com dolo ou culpa. Sendo assim, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa
o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público poderão exercer direito de regresso contra o
agente causados do dano, cobrando deste os prejuízos sofridos.
É isso que determina o artigo 37,
§6º, da Constituição Federal nos seguintes termos:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Verificamos que a afirmativa da
questão é correta, dado que reproduz o disposto no artigo 37, §6º, da
Constituição da República.
Gabarito do professor: certo.