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Gab. Certo.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Errada, Adolescente é de 12-18 anos Incompletos !
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Nós temos que marcar de acordo com a letra de lei, sabemos que é ate 18 anos incompletos, mas na lei so tem ate 18 anos, ai a questão trouxe o que esta na lei, por isso o gabarito esta correto.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto o gabarito esta Correto!
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Como assim não está estudando? Literalidade da lei. kkkk
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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típica questão que na hora da prova, a mao treme pra marcar a resposta correta
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 2º:
“Art. 2º Considera-se criança,
para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos
expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre
dezoito e vinte e um anos de idade."
Logo, de fato, temos a ideia de
criança até os doze anos de idade incompletos. Já o adolescente é aquele entre
doze e dezoito anos.
A assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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questao pra ganhar ponto..