Gab: CERTO
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
§ 3 Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 4 Nas hipóteses previstas no § 3 deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Gab: CERTO
ECA
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.
§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
§ 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
Deus vai te ajudar!
A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
Diz o art. 102:
Art. 102. As medidas de proteção de
que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.
(Vide Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º Verificada a inexistência de
registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito
à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade
judiciária.
§ 2º Os registros e certidões
necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas,
custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
§ 3 Caso ainda não definida a
paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua
averiguação, conforme previsto pela Lei n 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 4 Nas hipóteses previstas no § 3
deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de
paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa
do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for
encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 5 Os registros e certidões
necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de
nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta
prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§
6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de
paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído
dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
A averbação do reconhecimento de
paternidade e a respectiva certidão são atos gratuitos.
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO
DO PROFESSOR: CERTO