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ID
5489221
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item.


A medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

  • Complementando:

    STJ entende como superado o entendimento de que a internação com base no art. 122, II (reiteração na prática de atos infracionais graves) somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    Entende que cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

  • lembrando que apenas para adolescente, criança nao

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • CERTO

    rt. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Errei achando que ao invés de poderia era deveria.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 122 do ECA:

    “ Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."

    Logo, à luz do art. 122, I, do ECA, a medida de internação pode ser aplicada no caso exposto na assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO