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ART 123 A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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Gab: ERRADO
As atividades pedagógicas são obrigatórias, INCLUSIVE na internação provisória..
Vencer não é tudo, querer vencer é! FIRMEZA NO TREINO!!✍
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Diz o art. 123 do ECA:
“ Art. 123 A internação deverá
ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele
destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade,
compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o
período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
pedagógicas."
Logo, as medidas pedagógicas
durante a internação não são facultativas, ou seja, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Elas são obrigatórias!!!
Gabarito: Errado