SóProvas


ID
5489227
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso, julgue o item.


Entre os idosos, é assegurada a prioridade especial aos maiores de 75 anos de idade, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    O erro consiste puro e simplesmente na IDADE.

    Deve ser a partir dos 80 anos.

    Artigo 3º, §2º, do Estatuto:

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Bons estudos!! o/

  • MAIORES DE 80 ANOS... ART3°

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

  • Gab. Errado.

    Conforme o Estatuto do idoso os casos em que os maiores de oitenta anos possuem preferência são:

     Art. 3 : § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.      

    Art. 15: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Art. 71:    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • ART 69

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Entre os idosos, é assegurada a prioridade especial aos maiores de 75 anos de idade, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Item Falso! Isso porque a prioridade especial ocorre aos idosos maiores de 80 anos e não 75. Aplicação dos arts. 3º, § 2º, 15, § 7º e 71, § 5º, do Estatuto do Idoso:

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

     Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.