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GABARITO: ERRADO.
O erro consiste puro e simplesmente na IDADE.
Deve ser a partir dos 80 anos.
Artigo 3º, §2º, do Estatuto:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Bons estudos!! o/
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MAIORES DE 80 ANOS... ART3°
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§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Gab. Errado.
Conforme o Estatuto do idoso os casos em que os maiores de oitenta anos possuem preferência são:
Art. 3 : § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 15: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 71: § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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ART 69
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
Entre os idosos, é assegurada a prioridade especial aos maiores de 75 anos de idade, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Item Falso! Isso porque a prioridade especial ocorre aos idosos maiores de 80 anos e não 75. Aplicação dos arts. 3º, § 2º, 15, § 7º e 71, § 5º, do Estatuto do Idoso:
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: Errado.