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ID
5489248
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Maria da Penha, julgue o item.


O risco à efetividade da medida protetiva de urgência não impede a liberdade provisória do preso.  

Alternativas
Comentários
  • "Art 12-C...

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. "

  • Claro que impede, inclusive:

    A) O risco à efetividade das MPs vai impedir a liberdade provisória

    B) O descumprimento das MPs pode ser causa de prisão preventiva

  • ERRADO

    Vedações à liberdade provisória na Legislação:

    I) Lei Maria da Penha:  risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência.

    Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    -----------------------------------------------

    II) CPP: Art. 310, § 2º  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    III) LEI 12.850/13 : " Vedação ao livramento condicional ou outros benefícios.

    Art. 2º, § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.   

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA 

    Art. 12-C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12-C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • ART. 313 do CPP. Será admitida a Prisão Preventiva: (...).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

  • IMPEDE SIM!!!!

    A lei diz o exato oposto:

    Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, NÃO será concedida liberdade provisória ao preso.

    PROF. ROXY

    https://www.instagram.com/roxy.concursos/

  • A Lei Maria da Penha é presença garantida nos mais diversos tipos de certame. Felizmente, costuma ser exigida em sua literalidade, e, nessa questão, não ocorreu diferente.

    A questão encontra sua resposta na união do caput do art. 12-C da L. 11.340/06, com 
    seu respectivo §2º. 

    A seguir, por meio de destaques no texto, observemos o espelhamento da assertiva à lei:

    Assertiva: O risco à efetividade da medida protetiva de urgência não impede a liberdade provisória do preso

    Lei: Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso

    Logo, percebe-se que o final da assertiva está equivocado. O risco à efetividade da medida protetiva de urgência não impede a liberdade provisória do preso.
    Ora, se, verificando-se tal risco, não será concedida a liberdade provisória, é porque impede.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO!

    QUANDO HÁ RISCO À VIDA NÃO SERÁ CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRESO!