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ID
5489251
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Maria da Penha, julgue o item.


As medidas protetivas de urgência devem ser requeridas expressamente pela ofendida.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Algo que ajuda na resolução:

    Esta lei visa à celeridade em relação aos casos.

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    Ponto Importante:

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Bons estudos!

  • artigo 19- as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a requerimento do mp ou a pedido da ofendida.

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA 

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Requerimento: MP

    Pedido: ofendida

  • Gab. ERRADO.

    Medidas protetivas de urgência

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    Ao contrário do que a questão afirma, a ofendida SOLICITA (pede). Quem pode requerer é o MP.

    Além disso, o Delegado não representa pela medida protetiva, mas formaliza o pedido da ofendida.

  • Medidas protetivas de urgência

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • ERRADO!

    Em nenhum momento a Lei Maria da Penha diz que DEVE haver um REQUERIMENTO EXPRESSO da ofendida.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz,

    (1) a requerimento do Ministério Público ou

    (2) a pedido da ofendida.

     

    Note que, ao contrário do que a questão afirma, a ofendida PEDE.

    Quem requer é o MP.

    Quanto a ser um pedido tácito ou expresso, não há qualquer disposição legal.

    No que diz respeito ao Delegado, ele não representa pela medida, mas remete ao juiz o pedido da ofendida.

    Por fim, a doutrina majoritária defende que o próprio juiz pode conceder medidas protetivas de ofício (em que pese não haver previsão legal para isso).

    PROF. ROXY

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  • Concedida pelo juiz,

    Requerimento do MP,

    a pedido da ofendida.

  • As medidas protetivas de urgência:

    1. A ofendida PEDE.
    2. O MP REQUERE ao Juiz.
    3. O Juiz PODE conceder.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • A questão é letra de lei,

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    A afirmação "As medidas protetivas de urgência devem ser requeridas expressamente pela ofendida." está errada

    Pois não necessita a manifestação da vontade da mulher - Basta apenas que a autoridade (juiz; delegado; policial) Entenda que há risco da iminente à vida, integridade e psicológica e já adotar o afastamento do indivíduo do lar...

    imagine uma criança (menina) vitima de violência física e psicológica gravíssima onde a mãe é refém da violência do agressor e tem medo extremo dele (agressor). A análise policial e filmagens da ação policial apontará para a necessidade do 12-C

    De outro modo - o art. Abaixo afirma

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • Não inventem de colocar Delegado onde não tem, MP poderá requerer, Juiz poderá decretar e ofendida poderá pedir.

  • autoridade policial NÃO PODE garantir proteção da vítima sem comunicar ao MP e judiciário.

    Em regra: não pode expedir MEDIDA PROTETIVA, só em casos excepcionais.

  • Errado.

    As medidas protetivas de urgência devem ser requeridas expressamente pela ofendida.

    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas:

    • Pelo juiz;

    • A requerimento do Ministério Público ou;

    • A pedido da ofendida.
  • A questão veste simplicidade quando exige, diretamente, a letra da lei.

    Enquanto o enunciado afirma que:
    "As medidas protetivas de urgência devem ser requeridas expressamente pela ofendida";
    O art. 19 da Lei Maria da Penha revela que:
    "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida."

    Ou seja, a banca reduziu a amplitude do artigo em questão. Ressalta-se que ela não está apenas incompleta. Está errada. Poder-se-ia apontá-la como incompleta se a expressão fosse PODERIA. Contudo, ao afirmar que DEVEM, exclui-se as outras hipóteses permissivas da legislação.

    Desse modo,
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • pedido da ofendida pedido da ofendida pedido pedido pedido
  • REQUERIMENTO/PEDIDO

    a) de medida protetiva: MP ou ofendida

    b) de prisão preventiva: MP, aut. policial ou de ofício

  • Errado!

    O MP tbm pode requerer.

  • O QUE MATA É O ''DEVEM''