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§ 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."
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depois de resolver tanto essa questão, eu pensei em uma coisa. Em algumas situações, o paciente é internado contra a sua vontade. Nesses casos, a familia ou o(a) responsável por essa pessoa é que decidem por elas. Então, mesmo havendo a descordância por parte do paciente, mas com a decisão do responsavel é uma atitude totalmente legal? eu acredito que seja, em casos que o paciente não tem plena consciência de si mesmo e da situação em que se encontra. O que acham disso?
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Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
§ 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.