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LOAS
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Gabarito''Certo''.
Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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correto para a loas é um salario mínimo para o decreto 6214/ 2001 é um quarto do salário mínimo para a constituição não existe essa regra de salário
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Correto.
LOAS
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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BPC (BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) É A GARANTIA DE UM SALARIO MINIMO MENSAL Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA A AO IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS QUE NÃO TER RECURSOS PARA SE SUSTENTAR.
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LETRA DE LEI PURA!