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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a obtenção de lucro para o Poder Executivo atuar na área da saúde.
Falso. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a obtenção de recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, conforme preceitua art. 19, III, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água.
Verdadeiro. Trata-se de um objetivo da cobrança pelo uso de curso hídrico. Inteligência do art. 19, II, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: II - incentivar a racionalização do uso da água;
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
Verdadeiro. Trata-se de um objetivo da cobrança pelo uso de curso hídrico. Aplicação do art. 19, I, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
Deste modo, a sequência correta é F - V - V.
Gabarito: E
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GABARITO: E
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - Incentivar a racionalização do uso da água;
III - Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
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São objetivos da cobrança:
- Incentivar a racionalização;
- Reconhecimento como bem econômico;
- Financiamento de programas e intervenções.
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GABARITO: LETRA E
( F ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a obtenção de lucro para o Poder Executivo atuar na área da saúde.
Falso. Conforme preceitua art. 19, III, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água.
Verdadeiro. Trata-se de um objetivo da cobrança pelo uso de curso hídrico. Inteligência do art. 19, II, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: II - incentivar a racionalização do uso da água;
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
Verdadeiro. Trata-se de um objetivo da cobrança pelo uso de curso hídrico. Aplicação do art. 19, I, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
BONS ESTUDOS!