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ID
5490007
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Bullying é uma triste realidade, em uma série de contextos. Para coibir tais atos, foi criada a Política de Combate à Intimidação Sistemática, por meio da Lei 13.185/2015. Desta forma, tendo por referência a lei, acima citada, analise as alternativas, abaixo, e assinale aquela que trouxer, incorretamente, um trecho componente do conceito de Bullying:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - todo ato de violência física ou psicológica, intencional, repetitivo ou não. 



    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional E REPETITIVO que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Veja que o ato deve ser repetitivo, sendo assim a questão apresenta um trecho incorreto do conceito de bullying. Por isso, encontramos o nosso gabarito.


    B) Incorreta - ocorre sem motivação evidente.



    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que OCORRE SEM MOTIVAÇÃO EVIDENTE, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    C) Incorreta - praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la.


    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, PRATICADO POR INDIVÍDUO OU GRUPO, CONTRA UMA OU MAIS PESSOAS, COM O OBJETIVO DE INTIMIDÁ-LA OU AGREDI-LA , causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    D) Incorreta - causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, CAUSANDO DOR E ANGÚSTIA À VÍTIMA, EM UMA RELAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS ". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    Resposta: A

  • Lei 13.185/2015

    Art. 1º § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (  bullying  ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Gabarito: A

  • A. todo ato de violência física ou psicológica, intencional, repetitivo ou não

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.

    § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • Bullying:

    • Todo ato de violência (física/psicológica);
    • Intencional e repetitivo;
    • Sem motivação evidente;
    • Praticado por indivíduo/grupo;
    • Contra uma ou mais pessoas;
    • Objetivo de intimidá-la ou agredi-la;
    • Causando dor e angústia à vítima;
    • Relação de desequilíbrio de poder.