-
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
-
Correta: Alternativa A
-
A educação PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA abrangerá os seguintes cursos:
Formação INICIAL e CONTINUADA ou QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;
Educação profissional técnica de nível MÉDIO;
Educação profissional tecnológica de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO.
-
É só lembrar dos Institutos Federais
-
Errei no dia, nao erro nunca Mais!
-
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação profissional e tecnológica e seus cursos conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
Art. 39. (...)
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Item I)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
O item III está errado, porque a educação profissional e tecnológica não versa sobre cursos de mestrado e doutorado. Essa parte está dentro da educação superior. Portanto, somente as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito: A
-
GABARITO: ALTERNATIVA A
Art. 39. § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (ITEM I)
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (ITEM II)