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ID
5490046
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"A função que o Estado exerce, no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro caracteriza-se pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário", denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • cheguei cedo...

  • Judiciário nem cria direito novo e nem executa ordens expedidas pelo Legislativo. ... Tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário fazem isso, logo exercem função administrativa. O Judiciário ainda exerce tal função quando administra interesses individuais no âmbito da denominada jurisdição voluntária.

  • "A função que o Estado exerce, no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro caracteriza-se pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário", denomina-se:

    GAB: B) FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    JUSTIFICATIVA:

    Função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exercer na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. É uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdicional. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.

    É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.

    Infralegal: abaixo da lei, logo, em respeito à lei.

    Infraconstitucional: abaixo da CF, logo, em respeito à CF.

    FONTES: RESUMOS E MADRUGADAS PESQUISANDO. QUAISQUER ERROS NOTIFICAR.

  • Aprofundando:

    Função Administrativa: é aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização de prerrogativas instrumentais. Consiste na defesa concreta do interesse público.

    A função administrativa é exercida em caráter infralegal.

    A característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão à lei. O princípio da legalidade consagra a subordinação da atividade administrativa aos ditames legais. Trata-se de uma importante garantia do Estado ao Direito: a Adm. Pública só pode fazer o que o povo autoriza, por meio de leis promulgadas por seus representantes eleitos. É o caráter infralegal da função administrativa.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.

    MAZZA, Alexandre.

  • Gabarito''B''.

    Função Administrativa o Estado exerce, no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro caracteriza-se pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Função Administrativa: exercida pelo Poder Executivo, de forma típica, e pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, de maneira atípica.

  • A questão trata das funções do Estado que são as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.

    A função legislativa consiste na edição de leis e outros atos normativos gerais e abstratos.

    A função jurisdicional é função de resolução de conflitos de interesses por meio de decisões. Essa função é exercida pelo Poder Judiciário.

    A função administrativa são os atos do Estado que, no cumprimento das leis, buscam atingir finalidades públicas.

    Sobre a função administrativa, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello o seguinte:
    Função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 96).
    Verificamos, então, que o enunciado da questão se refere a definição de função administrativa de Celso Antônio Bandeira de Mello, logo, a resposta da questão é a alternativa B.
    Gabarito do professor: B. 

  • Função Administrativa: é aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização de prerrogativas instrumentais. Consiste na defesa concreta do interesse público.

    A função administrativa é exercida em caráter infralegal.

    A característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão à lei. O princípio da legalidade consagra a subordinação da atividade administrativa aos ditames legais. Trata-se de uma importante garantia do Estado ao Direito: a Adm. Pública só pode fazer o que o povo autoriza, por meio de leis promulgadas por seus representantes eleitos. É o caráter infralegal da função administrativa.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.

  • Minha contribuição.

    Funções do Estado

    Executivo: a) função típica: administrar; b) função atípica: legislar e julgar.

    Legislativo: a) função típica: legislar e fiscalizar; b) função atípica: administrar e julgar.

    Judiciário: a) função típica: julgar; b) função atípica: administrar e legislar.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Não vou mentir, não entendi nem o enunciado.

  • O uso do termo "infralegal" no contexto está significado sob o império da Lei.

  • Gab: B

    Função Administrativa: Está relacionada à execução das normas jurídicas para atendimento direto e imediato do interesse da coletividade, através de comportamentos infralegais, submetidos a um regime jurídico próprio (administrativo), a uma estrutura hierárquica e ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Sinopses para concursos, Direito Administrativo, Editora Juspodivm, pág. 29

  • Meu entendimento da questão:

    A) Função Jurisdicional: não pode ser a correta, pois no enunciado fala da submissão ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário. Judiciário-> jurisdicional

    B) Função Adm. = é infralegal, ou seja é submissa perante a lei (como diz a questão)

    C) F. Legislativa= é a propria lei , como será submissa a legalidade? Além do mais, não é inferior ou submissa ao Poder Judiciario. Não há hierarquia entre esses dois poderes e nem sobre o Poder executivo (que não foi citado na questão)

    D) Função burocratica= mesmo que a burocracia esteja ligada a uma estrutura hirárquica, não completa o restante do enunciado, já que essa submissão está na função Administrativa e não a burocrática

  • A questão trata das funções do Estado que são as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.

    função legislativa consiste na edição de leis e outros atos normativos gerais e abstratos.

    função jurisdicional é função de resolução de conflitos de interesses por meio de decisões. Essa função é exercida pelo Poder Judiciário.

    função administrativa são os atos do Estado que, no cumprimento das leis, buscam atingir finalidades públicas.

    Sobre a função administrativa, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello o seguinte:

    Função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 96).

    Verificamos, então, que o enunciado da questão se refere a definição de função administrativa de Celso Antônio Bandeira de Mello, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

    QC