Gabarito: B
a) Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
b) Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.
c) Princípio da Celeridade: Consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As condições, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
d) Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/principios-do-processo-licitatorio/